31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01211/10.6BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos, a que se aplicam o novo ETAF, o Código das Custas Processuais e o novo ... daí que nenhum impedimento existe à reversão de execuções fiscais instauradas para cobrança de custas processuais devidas em processos administrativos e fiscais. V - A questão da constitucionalidade da reversão

  2. TCANsó sumário

    00442/21.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    nota justificativa das custas de parte, como condição para a admissão da reclamação, constante do artigo 26º-A, n.º 4, do Regulamento das Custas Processuais, por violação do direito ... esta nota e em de decidir se existem obstáculos processuais ao conhecimento de mérito da questão suscitada. 6. Obstáculos processuais que, por regra, o legislador quis configurar como sanáveis, atribuindo

  3. TCANcitado por 1só sumário

    02135/15.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento das Custas Processuais deverá ser considerada à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o tribunal ponderar ... pela parte, a título de honorários e despesas com o mandato, no âmbito das custas de parte, se afigura excessivo em concreto, considerando as circunstâncias da lide, ao ponto

  4. TRE

    852/12.1TBPTM-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior ... reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo 3 – O prazo

  5. TRG

    2842/21.4T8VRL-C.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    taxa de justiça, a liquidar pelo requerente (artº 13º, nº2, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A). Não sendo obrigatória a constituição de mandatário (fora dos casos ... parte fica sujeita caso não o efetue (artº 14º, nº6, do Regulamento das Custas Processuais). 2. Arrogando-se o(s) requerente(s) o benefício de apoio judiciário, incumbe

  6. TRE

    408/20.5T8SLV-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    processual exija o pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados pelo Regulamento das Custas Processuais, deve ser comprovado o seu prévio pagamento ou a concessão do benefício do apoio ... comunicação entre o Sistema de Cobranças do Estado, o sistema informático de registo das custas processuais e o sistema informático de suporte à actividade dos tribunais. III. Tendo o embargante

  7. TRE

    1013/20.1T8PTM.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    depositário judicial é “um auxiliar da justiça, ao qual incumbe, para determinados fins processuais, a guarda e administração de certos bens, à ordem e sob a superintendência do tribunal ... encontrada ao abrigo do art. 16º, n.º 1, al. h), do Regulamento das Custas Processuais, tendo como critério os custos do depósito. (Sumário elaborado pelo Relator

  8. TRE

    450/08.4TBSTB-I.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    não especifique o âmbito da reclamação contemplada no art.º26º-A, do Regulamento das Custas Processuais introduzido pela Lei nº 27/2019 de 28.3, ter-se-á de entender ... idóneo a apreciar quaisquer questões conexas com a nota discriminativa e justificativa de custas de parte como seja a tempestividade da sua apresentação, a entidade a quem deve ser feito

  9. TCANsó sumário

    02437/21.2BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    imposição do pagamento de uma taxa de justiça por cada um dos sujeitos processuais que compõem a parte activa/passiva da relação processual. V - É o litisconsorte que figurar como parte ... taxa de justiça inicial devida a Tabela II-A anexa ao Regulamento das Custas Processuais, que prevê expressamente a taxa de justiça na execução.* * Sumário elaborado pela relatora

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    órgão competente segundo critérios de razoabilidade. 3.ª — O pedido de isenção de custas, formulado por pessoal dirigente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) ao Ministro ... atualmente, prevista no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento das Custas Processuais, pertence exclusivamente aos tribunais. 4.ª — O artigo

  11. TCANsó sumário

    00133/16.1BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º