177/21.1YRGMR
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
processo arbitral: (i) o fim automático do processo e (ii) a extinção da competência dos árbitros para julgarem o litígio; sem prejuízo da convenção de arbitragem manter a sua eficácia ... prorrogar, sob pena do término automático do processo arbitral e da extinção imediata da competência dos Árbitros para julgarem o litígio (artº. 43º, n.º 3 da LAV, aplicável