01110/15.5BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
9 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concurso para preenchimento de 9 postos de trabalho num Município, instruiu a sua candidatura, não pode deixar de ser visto como o consentimento inequívoco, embora apenas tácito, para ser notificada ... através do endereço eletrónico que a própria indicou no requerimento da sua candidatura, e como não foram invocados no caso vícios susceptíveis de gerar a nulidade do acto, quando instaurou
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
além de ser uma mera eventualidade, tanto se pode verificar com a selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
teria que o ter dito desde logo, não podendo em sede de apreciação das candidaturas incluir exigências não antes explicitadas. III - A suposta exigência concursal, de acordo com a qual ... sido exigida, mas não o tendo sido, não pode determinar a penalização da candidatura que o omitiu. IV - Se a Entidade Demandada pretendesse que os concorrentes apresentassem fichas técnicas atestadas
Relator: Antero Pires Salvador
acto de aprovação da candidatura ao Programa PROMAR constitui um verdadeiro acto constitutivo de direitos, à luz da art.º 167.º, n.º3 do CPA/2015. 2 . Este acto constitutivo ... entidade administrativa revogou implicitamente um anterior acto constitutivo de direitos - aprovação da candidatura - afastada a aplicação do prazo de revogação de um ano permitido pelo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
qual o autor pretende a anulação do despacho proferido no âmbito da sua candidatura à medida de incentivo “ATIVAR.PT”, que revogou o apoio financeiro concedido e determinou a sua restituição
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
habitação social do Município e é em função de tal avaliação que cada candidatura é graduada, sendo de acordo com essa graduação que as habitações disponíveis são afetas (aos candidatos
Relator: LINA COSTA
geradora de incerteza quanto ao QZP onde o candidato vai vincular, mas a candidatura ao abrigo do disposto nos nºs 2 e 13 do artigo 42º do Decreto
Relator: ANA PAULA MARTINS
refere apenas a grau académico que seja condição de apresentação de candidatura