9 resultados nos descritores e sumários · 211 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01223/22.7BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    concurso para preenchimento de 9 postos de trabalho num Município, instruiu a sua candidatura, não pode deixar de ser visto como o consentimento inequívoco, embora apenas tácito, para ser notificada ... através do endereço eletrónico que a própria indicou no requerimento da sua candidatura, e como não foram invocados no caso vícios susceptíveis de gerar a nulidade do acto, quando instaurou

  2. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    além de ser uma mera eventualidade, tanto se pode verificar com a selecção da candidatura do consórcio da Recorrente como com a candidatura das Contra-Interessadas Com este fundamento

  3. TCASsó sumário

    2167/21.5 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    teria que o ter dito desde logo, não podendo em sede de apreciação das candidaturas incluir exigências não antes explicitadas. III - A suposta exigência concursal, de acordo com a qual ... sido exigida, mas não o tendo sido, não pode determinar a penalização da candidatura que o omitiu. IV - Se a Entidade Demandada pretendesse que os concorrentes apresentassem fichas técnicas atestadas

  4. TCANsó sumário

    02201/16.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    acto de aprovação da candidatura ao Programa PROMAR constitui um verdadeiro acto constitutivo de direitos, à luz da art.º 167.º, n.º3 do CPA/2015. 2 . Este acto constitutivo ... entidade administrativa revogou implicitamente um anterior acto constitutivo de direitos - aprovação da candidatura - afastada a aplicação do prazo de revogação de um ano permitido pelo

  5. TRE

    160/21.7T8FAR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    habitação social do Município e é em função de tal avaliação que cada candidatura é graduada, sendo de acordo com essa graduação que as habitações disponíveis são afetas (aos candidatos

  6. TCASsó sumário

    1541/13.5BELSB

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    refere apenas a grau académico que seja condição de apresentação de candidatura