36/21.8T8NIS-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 161.º do CPC não preclude o ónus de o interessado reclamar tempestivamente a nulidade eventualmente cometida, nos termos dos artigos 195.º e 149.º do Código
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Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 161.º do CPC não preclude o ónus de o interessado reclamar tempestivamente a nulidade eventualmente cometida, nos termos dos artigos 195.º e 149.º do Código
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
apelante possa vir a responder pela satisfação dos créditos da autora/recorrida o que interessará é provar, na ação cível, que houve uma utilização abusiva da sociedade comercial ré pelo devedor
Relator: JOSÉ LÚCIO
contraditório a que o processo tem que obedecer, o qual impõe que os interessados referidos na lei sejam ouvidos e possam intervir nos autos tal como resulta da regulamentação processual
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
económica desta. IV - A opção legislativa de valorar negativamente a total inércia probatória do interessado não comporta, a se, um ónus desproporcionado, atenta a natureza e finalidade do procedimento
Relator: NUNO GARCIA
propósito veja-se também o ac. do s.t.j. de 10/8/2012, sumariado, na parte que interessa, nos seguinte termos: “Aliás, nestes casos, em que a posterior, a decisão versa sobre
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Relatora: Numa ação declarativa comum (de estrutura contenciosa e distinta de um processo de interessados, como o processo de inventário): 1. A admissibilidade da ampliação do pedido até ao encerramento
Relator: LINA COSTA
ficheiro anexo ao mesmo, submetidos, que não seja corrigida a requerimento da parte interessada, nos termos gerais, ou suscitada oficiosamente, prevalece a informação do primeiro, mesmo que os respectivos campos
Relator: JORGE SANTOS
termos qual, até à abertura das licitações, qualquer interessado pode requerer a avaliação de bens, tem como pressupostos legais a indicação, pelo requerente, dos bens sobre os quais pretende
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
tribunais comuns). III - O Código das Expropriações, além de prever a faculdade da entidade interessada requerer a declaração de utilidade pública da expropriação de determinado bem, prevê igualmente a expropriação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
CIRE, não dependendo a recusa após o período de cessão de requerimento de qualquer interessado; III – O artigo 421.º do CPC regula o valor extraprocessual dos meios de prova
Relator: LUÍS CRAVO
incumbe ao requerente do apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, e parte interessada na interrupção do prazo que estava a correr, juntar cópia do respetivo pedido ao processo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
liquidação da taxa devida nem dê cumprimento ao disposto no número anterior, o interessado pode iniciar os trabalhos ou dar de imediato utilização à obra, dando desse facto conhecimento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)
atraso, segundo um juízo de equidade, a lei processual interna submete à vontade dos interessados o dever de sujeitar esse pedido [tal como a questão originária, à sua iniciativa
Relator: Antero Pires Salvador
recorrendo a vias judiciais para ultrapassar/obter o aludido consentimento/assinatura do seu vizinho e contra interessado. 3. Existindo uma clamorosa inércia da A. em regularizar e legalizar as operações urbanísticas levadas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
legitimidade substancial ou substantiva está associada à efectividade da referida relação material e interessa ao mérito da causa – ao sucesso ou insucesso da pretensão ao nível das condições subjectivas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado (artigo 52.º, nº4 da LGT); II-Em ordem ao consignado no artigo
Relator: PAULO REIS
facto fundamento de resolução terá de ser alegado e demonstrado pela parte interessada em extinguir a relação contratual posto que o exercício do direito de resolução é vinculado. II - Isto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pagamento, relativamente ao credor hipotecário. III. Por isso, sendo o credor hipotecário terceiro juridicamente interessado, e não tendo sido condenado na sentença em que foi reconhecido o direito de retenção
Relator: PAULO REIS
garantia ou de natureza conservatória, está sempre na dependência de uma ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas
Relator: EVA ALMEIDA
réu pode provocar a intervenção principal, nomeadamente e no que ao caso interessa, “quando mostre interesse atendível em chamar a intervir outros litisconsortes voluntários, sujeitos passivos da relação material controvertida