Tribunal Central Administrativo Norte

00418/18.2BEPNF

Data
2022-09-16
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Perante a constatação da realização de uma obra de construção civil - concretamente construção de uma garagem, com cerca de 30 m2, há cerca de 27 ou 18/20 anos - que deveria ter sido previamente objecto de licenciamento municipal e que, apesar da A. ter sido notificada para proceder à sua legalização, mesmo depois de deferido pedido de prorrogação do prazo para tal, não tendo, durante cerca de 10 anos - e mesmo no decurso do processo judicial - a A./Recorrente apresentado - como, manifesta e obviamente lhe competia - qualquer projecto de legalização, outra solução não se vislumbra que a demolição da construção. 2. O facto de existirem diferendos com um vizinho, tal não desonera a A. do dever de tudo fazer, se necessário, recorrendo a vias judiciais para ultrapassar/obter o aludido consentimento/assinatura do seu vizinho e contra interessado. 3. Existindo uma clamorosa inércia da A. em regularizar e legalizar as operações urbanísticas levadas a cabo ilegalmente, outra solução inexiste senão a demolição.

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