Aviso n.º 5/2022
Aviso n.º 5/2022 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a
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Aviso n.º 5/2022 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante há de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Aos contratos de arrendamento de curta duração para fins turísticos, anteriormente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente
Portaria n.º 86/2022 de 4 de fevereiro Sumário: Regulamenta os cursos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo
específicas em programas que integrem esses percursos. Artigo 5.º Contrato de formação e assiduidade 1 — Para efeitos da frequência da formação regulada pela presente portaria, o adulto celebra ... claramente definidas as condições de frequência das formações modulares certificadas, nomeadamente quanto à assidui- dade e à pontualidade. 2 — Para efeitos de conclusão das formações modulares certificadas com aproveitamento
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Encontrando-se a matéria do concurso de
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: NUNO GARCIA
No caso em que a vítima seja menor, a proibição da pena
Relator: GOMES DE SOUSA
O perigo de fuga não tem que ser concretizado a um ponto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O depoimento da testemunha em causa não impõe uma decisão de matéria
Aviso n.º 1/2022 Sumário: Cumprimento dos requisitos do direito interno da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A lei não define o que deve entender-se por “interesse superior
Portaria n.º 15/2022 de 5 de janeiro Sumário: Registo dos Estatutos