50 resultados nos descritores e sumários · 686 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    91/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    infracção cometida poder ser qualificada de grave e censurável, tem direito a um processo disciplinar justo, em que sejam observados, designadamente, os princípios que regem a apreciação da prova ... disciplinares aplicáveis – v. o disposto no nº 3 do artigo 213º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aplicável supletivamente, por força dos artigos 2º do Regulamento Disciplinar

  2. TCANsó sumário

    00335/16.0BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    não aquela onde a mesma leccionava, que esteve na base da instauração do processo disciplinar ao Autor, ora Recorrente, esse facto só por si não é justificante da sustação ... fundado da sua pretensão. 4 - Pese embora o Tribunal tenha divisado identificar dois processos em que neles é versada uma matéria que lhes possa ser comum, em cumprimento do disposto

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    pertence ao léxico do processo civil — e, mais recentemente, do contencioso administrativo —, motivo por que, no Código de Processo Penal é empregue, única e exclusivamente, com relação aos pedidos ... desse exercício podem vir a justificar, da parte do superior hierárquico, a instauração de processo disciplinar (cf. artigo 179.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), a reparação

  4. TRE

    154/22.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo do Trabalho, a não apresentação pelo empregador do articulado motivador ou a não junção do procedimento disciplinar ou dos documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas determina ... Código de Processo do Trabalho uma não apresentação desse procedimento disciplinar. IV – O prazo de 15 dias, previsto no art. 98.º-I, n.º 4, al. a), do Código

  5. TRC

    424/20.7T9CLD.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    348º-A do CP estão as falsas declarações prestadas no âmbito de processos judiciais, contraordenacionais e disciplinares em curso, pois para este tipo de falsas declarações a punição encontra guarida

  6. TCASsó sumário

    358/08.3BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    quer quanto ao valor, quer quanto à data de ocorrência, estando sujeitas a uma disciplina fiscal própria. II - As empresas podem constituir uma provisão, levada a custos ou encargos ... prejuízos que esperam, mas que ainda não conhecem com precisão. III - As provisões para processos judiciais em curso destinam-se a registar os valores que a empresa pode

  7. TRE

    937/21.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 615.º Código de Processo Civil, devendo a questão ser enquadrada como erro substancial, que está sujeito à disciplina estabelecida para a modificabilidade da decisão de facto

  8. TRE

    901/19.2T8MMN-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    suficiência probatória dos autos e tendo ele o poder/dever de dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere (art. 6º CPC). - Essa opção de julgamento imediato não poderá ... prova nos momentos disciplinados pela lei processual. - O julgador nem sempre consegue antever com a necessária segurança o resultado decisório do litígio, sem antes percorrer o processo intelectual decisório

  9. TCANsó sumário

    01819/20.1BEBRG-S1

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... ampliação ou restrição – cfr. artigo 476.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. IV – O julgador, ao determinar o objeto da prova pericial, indefere as questões suscitadas pelas

  10. TCASsó sumário

    463/22.3BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    compete dirimir, para além das demais matérias que lhe sejam deferidas por lei, os processos relativos a litígios (i) emergentes do vínculo de trabalho em funções públicas ... versão actualizada) consagra no seu art. 114º e ss., que a acção disciplinar relativamente aos advogados é exercida exclusivamente pela respectiva Ordem. IV. Numa acção mediante a qual o autor

  11. TCANsó sumário

    00777/15.9BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães (Por vencimento)

    existe um concreto sistema axiológico de princípios e valores que visa a fixação e disciplina das regras tendentes à declaração dos direitos e à manutenção dos bens jurídicos, como seja ... violação do direito à obtenção de decisão em prazo razoável. 2 - A noção de processo equitativo, a que se reporta o artigo 6.º da CEDH [e que veio

  12. TRE

    65/22.4T8LGA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do seu processo formativo. 2 – A solução da nulidade da deliberação social justifica-se quando a mesma, pelo seu conteúdo, atenta ... convocatória e forma de realização da assembleia geral de uma sociedade anónima é disciplinada no artigo 377.º do Código das Sociedades Comerciais, a qual deve ser publicada nos termos

  13. TRG

    6381/15.4T8GMR-J.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    âmbito de um processo tutelar cível de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais o julgador, se considerar necessário, pode requerer oficiosamente uma avaliação psicológica dos progenitores ... entidade externa. II - Do confronto do art. 21º do R.G.P.T.C. com as normas que disciplinam a prova previstas no C.P.C. resulta uma relação de especialidade do primeiro em relação

  14. TRC

    768/21.0T8CVL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    pedido de demarcação é substancialmente incompatível com o de reivindicação. II - A disciplina prevista no art.º 38º do NCPC não é aplicável à nulidade resultante da ineptidão da petição ... contraditório, na vertente proibitiva da decisão surpresa, pressupõe que a parte, razoavelmente, ante o processado nos autos e o conhecimento que dele teve e em que interveio