1412/16.3T8BRG.G2
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
fundamentação mais sucinta, como é o caso da fixação da natureza e grau de incapacidade. No caso, a fundamentação vai para além desse mínimo necessário. II - A atribuição de IPATH ... aplicação do factor de bonificação de 1,5 da Tabela Nacional de Incapacidades - al. a) do nº 5. III - É taxativa a enumeração das prestações proporcionalmente a cargo do empregador