135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: Helena Canelas
G/2015), competirá à jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objeto a “validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos administrativos ou de quaisquer ... apelo, para efeitos da delimitação do âmbito da jurisdição administrativa em matéria relativa à validade, interpretação e execução dos contratos e bem assim à validade dos atos que precedem
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
fundamentação formal e fundamentação material do ato, são distintas sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber se a AT deu a conhecer ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, sendo que a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem
Relator: Cristina da Nova
potencialidade para gerar incremento dos ganhos. 2. A sentença apenas tem de apreciar a validade da correção à luz do seu fundamento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
entanto, o escrutínio da validade intrínseca da decisão arbitral exige, com frequência, que o tribunal estadual tenha de examinar o mérito do caso decidido por tal decisão, visto que, somente ... 29/03/2012, emitiu, em coerência com os pedidos formulados na petição, pronúncia expressa sobre a validade de diversos atos administrativos, bem como sobre a validade de dois negócios jurídicos, concluindo pela
Relator: EDGAR VALENTE
Estado. II - Considerando que o arguido não era possuidor de título estrangeiro válido (a validade do seu título havia terminado antes do acto de condução fiscalizado) e nem sequer, nessas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aceite como fundamento de impugnação judicial, quando consubstancie uma ilegalidade que afete a validade do ato de liquidação, mormente, nas situações em que o ato de liquidação impugnado ocorre
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
inclui o direito de participação. III. A circunstância de uma garantia bancária ter uma validade de 48 meses não faz dela uma garantia inidónea, não só em virtude da possibilidade
Relator: Paulo Moura
contra o que ficou fundamentado na sentença e não limitar-se a repetir a validade do ato impugnado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A omissão ou deficiência da notificação do acto não integra vício
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Numa situação em que subsista uma discrepância entre o montante global
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: MÁRIO REBELO
decidem do mérito do pleito ou de um problema de natureza processual relativo à validade dos pressupostos da instância...” 3. São distintas de argumentos. Estes são meros “raciocínios, razões, argumentos
Relator: Helena Ribeiro
condições concretas será celebrado o correspondente contrato, constituindo o pressuposto básico da validade do procedimento de contratação pública. 3- O sentido a extrair do disposto ... entidades adjudicantes já tenham obtido todos os atos prévios que possam condicionar a validade do procedimento, e que esse dever fica satisfeito com a demonstração de que a entidade adjudicante