Tribunal Central Administrativo Sul

732/21.0BESNT

Data
2021-12-15
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

I. Os órgãos da AT podem praticar, no âmbito da execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. II. Estando em causa a prática de um ato materialmente administrativo, tal implica respeito pelos princípios inerentes ao procedimento administrativo tributário, onde se inclui o direito de participação. III. A circunstância de uma garantia bancária ter uma validade de 48 meses não faz dela uma garantia inidónea, não só em virtude da possibilidade conferida no CPPT de haver reforço ulterior de garantias, caso seja necessário, mas também do facto de o regime atinente à caducidade das garantias evidenciar que as mesmas não têm de se manter até que a decisão final do pleito seja definitiva.

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