Tribunal Central Administrativo Sul
1. O tribunal tem o dever de conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. 2.As “questões” cujo conhecimento se impõe ao tribunal, são aquelas que constituem os temas de que o julgador tem de conhecer, quando colocados pelas partes e “...que decidem do mérito do pleito ou de um problema de natureza processual relativo à validade dos pressupostos da instância...” 3. São distintas de argumentos. Estes são meros “raciocínios, razões, argumentos ou considerações”, mobilizados pelas partes em defesa da procedência das questões que apresentam ao tribunal. 4. As segundas constituem mero erro de julgamento, pois não“...seria razoável que se impusesse ao tribunal a tarefa inútil de apreciar explicitamente cada uma das questões legalmente qualificadas como de conhecimento oficioso sobre as quais não se suscita controvérsia e que não se afiguram como controvertíveis no caso concreto.” 5. O juiz deve conhecer são não só as questões alegadas pelas partes mas também as que sejam de conhecimento oficioso, embora só as primeiras conduzam à nulidade da decisão.
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