00182/10.3BEVIS
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de sindicabilidade do juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova escrita a que o Recorrente se submeteu. III- A prova testemunhal
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de sindicabilidade do juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova escrita a que o Recorrente se submeteu. III- A prova testemunhal
respeito às isenções temporárias aplicáveis às importações e a certas entregas ou prestações de serviços, em resposta à pandemia de COVID
Relator: Cristina da Nova
recurso poder fazer julgamento da matéria de facto, ouvindo-se a prova testemunhal, certo é que terá de resultar evidenciado motivo para tal, terá de ser evidenciado o erro, erro ... manifesto ou grosseiro ou ainda se os elementos documentais e dos depoimentos fornecerem uma resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi considerado em 1ª instância; 2-As despesas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo a resposta ser valorada em conjunto com os meios de prova com que ele é diretamente confrontado ... chance” pressuponha a existência de uma obrigação sem demonstração da existência de um dano certo, é ainda necessário que se possa afirmar que o lesado tinha uma chance – uma probabilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida a primeira), é fixada livremente pelo Tribunal e deve ser apreciada ... acautelar que o caso julgado incide «sobre a decisão como conclusão de certos fundamentos e atinge estes fundamentos enquanto pressupostos daquela decisão», sendo que «não é de excluir
Relator: Celeste Oliveira
instância, regime que se compreende, na medida em que os documentos visam demonstrar certos factos, antes do tribunal proceder à sua integração jurídica. 2. Em sede de recurso, é legítimo ... teor da sentença era expectável atenta a excepção da intempestividade suscitada e a resposta apresentada, mostrando-se tardia a apresentação do print dos CTT para prova da tempestividade da acção
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
resposta à matéria de facto só deve ser rectificada quando a prova produzida, mormente as declarações de parte e os depoimentos das testemunhas, determinem de forma clara uma decisão diferente ... inicia. Só assim não será, caso se apure anuência do trabalhador relativamente a certas práticas ou, pelo menos, uma passividade que gera na contraparte a expectativa de concordância
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
dedução de articulado de “resposta à resposta à matéria de exceção”, não se pode equacionar que a circunstância da preterição da notificação da resposta à matéria excetiva suscitada nos autos ... decisão. V- Não impossibilitando o segmento decisório posto em crise de saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir, não ocorre nulidade de sentença, por ambiguidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento da discussão, que elas não ... demonstrado que esse suporte probatório está viciado por falsidade. 6. A força probatória das respostas dos peritos, quer em primeira perícia, quer em segunda perícia (a segunda perícia não invalida
Relator: Frederico Macedo Branco
evidência que permitia decretar, só por si, a providência requerida. 2 – Se é certo que a Recorrente não cuidou de mensurar os “prejuízos” alegados, não é, no entanto, difícil ... proferida uma decisão, essa decisão já não venha a tempo de dar resposta adequada ou cabal às situações jurídicas e pretensão objeto de litígio, seja porque a evolução das circunstâncias
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Tribunal se fundou e ainda, os meios de prova que considera que devem determinar resposta diferente, com indicação precisa do tempo da respetiva gravação da matéria de facto quando produzida ... decisão de proibição de comercialização e distribuição intracomunitária de medicamentos, durante um certo prazo, mediante uma análise prévia do mercado nacional, consubstancia o cumprimento do dever de ponderação casuística, individual
Relator: Helena Ribeiro
I/2020, de 23 de março, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia provocada pela doença COVID-19, no âmbito cultural e artístico, em especial quanto ... mesmo sem adjudicação e sem contrato celebrado, em função da verificação de certos pressupostos, se tem como certa a assunção de compromissos por parte dos promotores/agentes culturais e artísticos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos