6149/20.6T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
facto do artigo 14.º da referida lei impor que caso se verifiquem os respectivos requisitos se reconheça a existência de contrato de trabalho, que se deverá reportar à data
Relator: JOSÉ CRAVO
Constituída a servidão de passagem com fundamento na usucapião, por se mostrarem verificados os respectivos requisitos, é irrelevante que o prédio dominante esteja ou não encravado, porquanto este requisito
Relator: SOFIA DAVID
para efeitos da apreciação do pedido de protecção internacional, não pode ser indeferido o respectivo pedido apenas com base no procedimento abreviado ... notória, que o pedido de protecção internacional não reúne os requisitos para a sua concessão, porque o relato do respectivo requerente alicerça-se declarações manifestamente infundadas, não pertinentes
Relator: SOFIA DAVID
dois requisitos: o periculum in mora e o fumus boni iuris. A falta de qualquer um destes requisitos faz logo claudicar a providência cautelar; II – Para preenchimento do requisito periculum ... factos concretos e especificados suficientes para integrarem tal requisito, designadamente, no caso de se invocar falta de meios para a respectiva subsistência, terá de ser alegado, concreta e especificadamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
objecto do litígio, poderá o mesmo ser requisitado a terceiro, desde que o requerente dessa requisição alegue e justifique a respectiva inacessibilidade por si próprio
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
despesas indocumentadas ou insuficientemente documentadas recai sobre o contribuinte o ónus de comprovar o respectivo custo, como lhe impõe o art. 23º do CIRC, pela demonstração de que as operações ... Cumpre ao contribuinte comprovar o respectivo custo, se AT não considera o custo porque os documentos de suporte, facturas, não obedecem a todos os requisitos do art. 35º do CIVA
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
data do trânsito em julgado da respectiva decisão condenatória; a partir desse marco temporal, ocorrendo uma quebra na verificação do requisito “diminuição considerável da culpa”, surge autonomizado um novo crime
Relator: ALDA MARTINS
inválido por falta de requisitos formais, vícios da vontade ou qualquer outro fundamento, pois esta situação apenas acarreta a destruição dos respectivos efeitos e a consequente manutenção em vigor
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
responsabilidade dos liquidatários caso se verifiquem os requisitos do 158º, CSC, ou a responsabilidade dos antigos sócios caso se verifiquem os requisitos do artigo 163º, CSC. II – Em ambas ... hipóteses, incumbe aos credores fazer a prova dos respectivos pressupostos, entre os quais a existência de património que foi partilhado ou, de algum modo, recebido pelos antigos sócios que dele
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Abril, inclui-se a respectiva alínea c), adaptada a esse contrato”; 2- Por conseguinte, nenhuma dúvida subsiste neste momento de que o requisito positivo da alínea
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
Cumpre os requisitos dessa notificação, ao abrigo do disposto no nº2, do artº 36º, do CPPT, quando a decisão de liquidação contém os respectivos fundamentos e meios de defesa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actividade profissional e a respectiva empresa encerrou não havia qualquer dívida à segurança social por parte do requerente ou da sua empresa, estão verificados os requisitos constantes dos artigos
Relator: Tiago Miranda
respectivas passagens concretas de que decorra a conclusão negativa sobre a prova de determinados factos. II – Não padece de insuficiência de fundamentação e cumpre com os requisitos do artigo 35º ... competência que não exclui nem restringe o âmbito das normas constantes dos respectivos artigos 87º e 88º, que, sem distinguirem entre métodos indirectos e directos, conferem, entre o mais, semelhante
Relator: Tiago Miranda
decisão do respectivo Director de Finanças, é nesse acto final que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. II – Contudo, nada obsta a que os requisitos da fundamentação
Relator: Tiago Miranda
decisão do respectivo Director de Finanças, é nesse acto final que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. II – Contudo, nada obsta a que os requisitos da fundamentação
Relator: Tiago Miranda
verbal gravada (com é o caso) sob pena de “imediata rejeição (…) do recurso na respectiva parte, indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso ... considere relevantes” [nº 2 alª a)]. Se a alegação não cumpre com tais requisitos o Tribunal ad quem não pode apreciar o recurso em matéria de apreciação da prova
Relator: Ana Patrocínio
requisitos que permitem a reversão. Falhando a alegação da gerência de facto no momento da reversão, está vedada a sua prova a posteriori pela AT e inviabilizada a respectiva sindicância
Relator: VÍTOR AMARAL
eficácia. 2. - A procedência do arresto depende da verificação cumulativa de dois requisitos, a alegar e provar, ainda que em termos de prova sumária, pelo requerente: a) a probabilidade ... existência do seu crédito; b) o receio justificado de perda da garantia patrimonial respectiva. 3. - Intentado arresto como preliminar de ação de indemnização por incumprimento contratual, não pode concluir
Relator: Tiago Miranda
simulatório, para os efeitos do artigo 19º nº 3 do CIVA. II – Satisfaz os requisitos de forma da factura ou documento equivalente, enunciados no nº 5 do artigo 35º ... para além de todos os elementos aí definidos, no campo de texto respectivo, de modo a não haver dúvidas quanto a estes, ostentar, manuscrito, o NIF de um outro sujeito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
447/2018). 2. Já a anterior legislação regulamentadora do Fundo de Garantia Salarial estabelecia requisitos temporais para a apresentação do requerimento junto do Fundo de Garantia Salarial, dispondo o artigo 319º ... assegurava o pagamento dos créditos que lhe fossem reclamados até 3 meses da respectiva prescrição.* * Sumário elaborado pelo relator