00171/16.4BEVIS
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
46 resultados nos descritores e sumários · 399 no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: JOÃO AMARO
plenamente legítima e justificada, e, por outro lado, foi estabelecida com equilíbrio e razoabilidade (1.500 euros), não representando para o recorrente uma obrigação cujo cumprimento não seja razoavelmente ... quantia de 1.500 euros em análise foi fixada de modo adequado, com total razoabilidade, respeitando o princípio da proporcionalidade, e em estrita obediência ao disposto no artigo 51º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ocorrido de modo diferente, mas tão só, de acordo com os critérios de razoabilidade essenciais à prática do Direito, criar no espírito do julgador um estado de convicção, assente ... obtiveram credibilidade no espírito do julgador, de modo a que se possa controlar a razoabilidade da convicção expressa. Na circunstância, firmada, adequadamente, no referencial utilizado, reconhecido como de efluência
Relator: Carlos de Castro Fernandes
estabelecer o critério de quantificação utilizado. Tal critério deve nortear-se por critérios de razoabilidade, assente nas regras da experiência e tendo em conta as concretas circunstâncias do exercício
Relator: VÍTOR AMARAL
subsunção jurídica, na procura da justa composição do litígio, fazendo apelo a dados de razoabilidade e equilíbrio, tal como de normalidade, proporção e adequação às circunstâncias concretas, sem cair
Relator: VÍTOR AMARAL
revela determinadas exigências objetivas de comportamento impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, num campo normativo onde operam subprincípios, regras e ditames ou limites
Relator: SANDRA MELO
vão revelando, ainda que todos concatenados, através das regras da experiência comum, da razoabilidade. Enfim, na simulação, face ao objetivo enganatório da mesma, a prova direta pode ser praticamente impossível
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. Isto porque o Tribunal de recurso está privado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tutela jurisdicional efectiva. 8. Esta norma admite a aplicação de critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, devendo ser apreciado judicialmente se o lapso de tempo entre a data de pagamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
indemnização, sendo esta fixada segundo o prudente arbítrio do tribunal e um juízo de razoabilidade. III- A finalidade visada pela indemnização em sede de litigância de má fé é meramente
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2 - O respeito pela livre apreciação da prova
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Pretendendo a recorrente que o tribunal ad quem procedesse
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Pretendendo a recorrente que o tribunal ad quem procedesse
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
fica por demonstrar que a opção da entidade adjudicante seja carecida de razoabilidade, não pode o tribunal substituir-se a esta na escolha tida por mais adequada à satisfação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proposta por outra via documental. 5 - À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podem ser admitidas decisões de exclusão de propostas que se mostrem manifestamente desproporcionadas
Relator: Frederico Macedo Branco
ainda que de longa data, não se extraem indícios suficientes que permitam concluir com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade dos membros do júri. 2 - A verificação da causa de suspeição
Relator: JOSÉ FLORES
conduta, pela sua gravidade justifique a quebra de confiança, inviabilizando, em termos de razoabilidade, a manutenção nas funções para que foi nomeado”. O administrador da insolvente que encerra o estabelecimento
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
preço anormalmente baixo, o júri goza de uma discricionariedade quanto à aferição da razoabilidade e pertinência dos esclarecimentos por ele prestados. II. Contudo, a margem de discricionariedade nesta sede atribuída
Relator: ARMANDO AZEVEDO
possibilidade de cumprimento desse dever, tendo em conta a consagração do princípio da razoabilidade previsto no nº 2 do artigo 51º do CP. III- Não deve ser imposto ao arguido