00561/20.8BEBRG
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
dois critérios para aferir a legitimidade para interpor recurso jurisdicional, a saber: (i) o “vencimento na decisão recorrida” e (ii) a existência de prejuízo direto e efetivo para quem recorre ... CPTA]. II Se quem recorrer for parte principal no processo o critério a seguir é o da “vencimento da causa” [cfr. nº.1]; mas se, porventura, não for parte