33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
crimes por parte do arguido. VI - Se é defensável, em abstrato, concluir que, em princípio, uma pena declarada suspensa na sua execução, pela sua finalidade reeducativa e pedagógica, visando cumprir ... registo criminal, por esta não se apresentar como necessária, proporcional e em conformidade com o princípio da “menor intervenção possível”, urge sempre ressalvar as concretas situações