3854/18.0T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
convocada sempre que seja a forma mais eficiente de obter a satisfação dos princípios processuais que dela carecem (nesta fase) - maxime, os princípios do contraditório e da cooperação processual
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Relator: FONTE RAMOS
convocada sempre que seja a forma mais eficiente de obter a satisfação dos princípios processuais que dela carecem (nesta fase) - maxime, os princípios do contraditório e da cooperação processual
Relator: Frederico Macedo Branco
partes agiram de acordo com o determinado nas normas e nos princípios processuais que o nosso ordenamento jurídico contempla, observando, designadamente na relação com o Tribunal e entre
Relator: PAULO SERAFIM
ideia legislativa de encontrar um ponto de equilíbrio entre o princípio da descoberta da verdade material e outros princípios processuais penais como o da imediação e da contraditoriedade na produção
Relator: JORGE TEIXEIRA
foram perspectivados pelo legislador, sempre que sejam levadas à letra todas as repercussões processuais associadas à incompetência funcional. VI- Tendo presente a intenção do legislador e ainda o dever ... falta de impulso processual que possa ser imputada a negligência das partes. VIII- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não afronta o princípio do processo justo e equitativo as disposições normativas dos artigos 139.º, n.º 5, do CPC, e 107.º-A do CPP, porquanto a igualdade ... sujeitos processuais, no mesmo prazo, está integralmente assegurada. II – O n.º 8 do artigo 139.º do CPC destina-se a assegurar de forma plena os princípios da proporcionalidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
conforme os factos e as provas que lhe são apresentados dentro das regras processuais, sendo, em princípio, admissíveis todos os meios gerais de prova que as partes ofereçam (dada
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
processuais, evitando o carácter arrastado, sinuoso e labiríntico da anterior tramitação. II - O novo modelo procedimental adotado parte de uma definição de fases processuais relativamente estanques, assentando num princípio
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - Os atos processuais de juízes e de magistrados do Ministério Público
Relator: ANA PINHOL
oficial público; III. O primado da justiça material sobre a justiça formal é um princípio acolhido pela lei, nomeadamente, pela reforma processual de 1997, que impõe ao julgador a efectiva ... detrimento das soluções meramente processuais. IV. Porém, tal exigência, não significa a desvalorização das exigências processuais que sejam essenciais para garantir outros princípios fundamentais do processo, nem pode representar
Relator: EDGAR VALENTE
posterior juízo, que a confirmaria ou infirmaria, solução contrária ao princípio da segurança e da legalidade processuais
Relator: Helena Canelas
poder aproveitar-se as peças processuais das partes, numa manifestação do princípio da economia processual.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Carlos de Castro Fernandes
força probatória do mesmo é apreciada livremente pelo Tribunal. IX – Em sede jurisdicional o princípio do contraditório determina que o Juiz o deva observar e fazer cumprir, ao longo ... entender necessárias para a descoberta da verdade material. Este princípio não exime as partes das suas obrigações processuais, nomeadamente da alegação da factualidade em que assenta a sua pretensão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
71º e sgts. do C.P.Penal. Nessas circunstâncias, no aspecto processual, tendo em conta o princípio da autonomia do processo penal, o correspondente pedido rege-se pelas normas pertinentes do C.P.Penal ... normas do processo civil. II - O “contraditório” é um princípio básico e estruturante de todos os direitos processuais e procedimentos judiciais, decorrendo do mesmo que, salvo em casos excepcionais
Relator: ´JOSÉ SIMÃO
excesso. O princípio da necessidade procura condicionar a aplicação de qualquer medida de coação à indispensabilidade da sua utilização para a satisfação das exigências processuais de natureza cautelar, em detrimento ... exigências cautelares do processo. O princípio da adequação serve para fornecer o critério de seleção da medida que melhor se ajusta às exigências processuais do caso concreto. Como refere
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
ambos do CPPT). III - O princípio do dispositivo pressupõe a autorresponsabilização das partes incumbindo-lhes a iniciativa na instauração da acção, na delimitação e configuração do seu objecto ... ainda o ónus de promover as diligências processuais destinadas à tutela dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. IV - O princípio do inquisitório confere ao juiz a incumbência de realizar
Relator: Margarida Reis
como vem sendo afirmado pela jurisprudência deste Tribunal, o princípio do inquisitório não exime as partes das suas obrigações processuais, nomeadamente da alegação da factualidade em que assenta
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
correcção de lapsos de escrita ou de cálculo em actos processuais praticados pelas partes – que, no regime processual pretérito, era jurisprudencialmente alcandorada no art.º 249.º do Cod. Civil ... inexistência de prejuízo para a decisão, sempre sem prejuízo da consideração, naquele conspecto, do princípio orientador contido no art.º 260.º do CPC. III. É neste contexto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
impondo-se, por isso, ao impugnante, no respeito dos princípios estruturantes da cooperação e da lealdade e boa-fé processuais, a observância da regra estabelecida pelo artigo