1101/18.4GBLLE.E1
Relator: JOSÉ SIMÃO
legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades ... decisão final. Tal instituto só seria de aplicar no caso da vantagem cuja perda se promoveu fosse superior ao montante pecuniário pago, nomeadamente se fossem pedidos juros do montante apropriado