1337/19.0T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
reservado para os casos em que a casa de morada de família foi dada de arrendamento a qualquer um dos unidos de facto, podendo, em caso de dissolução da união ... atribuição a um dos unidos de facto será a avaliação da “premência da necessidade” da casa, a do unido de facto que dela mais precisa, supondo que ambos dela necessitam