44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1879/14.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    configura como um meio de reação necessário e uma condição de procedibilidade, então, a omissão da sua referência na indicação dos meios de defesa e a falta de notificação ... responsável subsidiário para esse procedimento traduz-se numa errada indicação dos meios de defesa. VII-Verificando-se o erro no meio de reação indicado na citação ao ora Recorrido, deve

  2. TRC

    204/19.2T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    reproduzido -, o próprio e singular enunciado do invocado art. 598.º Código Civil (meios de defesa), a saber: “na falta de convenção em contrário, o novo devedor não ... direito de opor ao credor os meios de defesa baseados nas relações entre ele e o antigo devedor, mas pode opor-lhe os meios de defesa derivados das relações entre

  3. TREcitado por 2

    52149/19.0YIPRT.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    processo especial para processo declarativo comum redunda em diminuição do prazo para a defesa do Réu, não está garantida a efetivação do princípio do processo equitativo e da segurança jurídica ... obrigado a garantir às partes um estatuto de igualdade substancial no uso de meios de defesa, como o preconiza o artigo 4.º do CPC. (Sumário do Relator

  4. TRC

    440/19.1T8ANS-A.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    petição de embargos – onde devia ser concentrada toda a defesa à execução – determinados meios de defesa (exceções do preenchimento abusivo da livrança, da inexigibilidade da obrigação exequenda e da inexequibilidade ... isso, conhecer-se no recurso da sentença de questões referentes a tais meios de defesa. 2. - Provado que, para interpelação do avalista quanto ao preenchimento da livrança exequenda (avalizada

  5. TCASsó sumário

    1641/14.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo ... meio processualmente idóneo para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos de execução fiscal, terá de ser sindicado através dos meios de defesa próprios

  6. TRG

    2103/19.9T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    admissível a reconvenção quando o réu-reconvinte invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido formulado pelo ... contrato de arrendamento, cuja existência poderá provar por qualquer meio, como incontornável resulta que uma tal defesa, constitui uma “defesa por excepção, traduzida na invocação da existência de um arrendamento

  7. TRG

    4504/16.5T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    concentração da defesa, segundo o qual, toda a defesa do executado deve ser deduzida na oposição à execução e, portanto, só há um momento de defesa do executado ao pedido ... autorize. III- Tratando-se de embargos de executado, o diferimento de novos meios de defesa para momento posterior, com fundamento em factos e exceções de âmbito autónomo e diverso

  8. TCANsó sumário

    01291/20.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    este pudesse contraditar tal prova, ou seja, em processo em que o direito de defesa estivesse garantido. 2. Não estamos aqui perante um processo em que se averigue a legalidade ... processo administrativo sancionatório em que já foram (ou deviam ter sido) garantidos os meios de defesa postos por lei ao alcance do visado, mas antes de um processo a decorrer

  9. TCANsó sumário

    00352/17.3BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    defesa nos autos [com a dedução da Contestação] foi muito para além da mera invocação de factos que integravam o exercício do seu direito de defesa e na convicção ... final tudo derivou, no sentido de um uso dos meios processuais [e dos meios de defesa] manifestamente reprovável, com o intuito de nada pagar à Autora, visando a obstrução

  10. TRG

    3522/19.6T8GMR-B.G1

    Relator: HELENA MELO

    quem a lei concede, a título excepcional, a possibilidade de uso dos meios de defesa próprios da posse – comodatário, locatário, depositário e parceiro pensador - onde se inclui os embargos