3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a liberdade de modelação do conteúdo contratual – perspetivando a escolha do tipo de negócio atinente à melhor e mais
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a liberdade de modelação do conteúdo contratual – perspetivando a escolha do tipo de negócio atinente à melhor e mais
Relator: MATA RIBEIRO
fins não habitacionais, no que respeita à duração, denúncia e oposição à renovação existia liberdade de estipulação sem limites, ressalvando, no entanto as regras gerais da locação, em especial ... arrendatários podiam denunciar ou deduzir oposição à renovação, esta cláusula consagra o princípio da liberdade contratual previsto no artigo 1110.º n.º 1, não contraria regra imperativa
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
qualquer dos segurados. II- No contrato de seguro facultativo vigora o princípio da liberdade contratual, daí que, desde que se contenham nos limites legais, podem ser introduzidas no contrato quaisquer ... segurado e o beneficiário é a entidade mutuária, está em causa, essencialmente, a liberdade contratual, ao passo que no contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil pela condução automóvel estão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mercadoria (labour is not a commodity), e que o princípio geral da liberdade contratual envolve também a liberdade de escolha do parceiro da relação negocial, não devendo assim ser imposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
justa causa de resolução quando o incumprimento grave torna inexigível a manutenção da relação contratual, designadamente, pela quebra de confiança. II- O contrato poderá cessar sempre que o incumprimento afete ... manifesto abuso, quando aquela for manifestamente excessiva, não devendo limitar de forma injustificada a liberdade contratual e os legítimos interesses do credor. V- A verificar-se, a redução da cláusula
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
cláusula penal resulta de um acordo das partes, no âmbito do princípio da liberdade contratual, e tem como finalidade a fixação antecipada de uma indemnização que o devedor deverá satisfazer
Relator: MATA RIBEIRO
cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e na liberdade contratual e consiste no estabelecimento dos moldes em que se efetivará o direito de resolução, deve precisar quais
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contrato de garantia autónoma é um negócio atípico, inominado, que o princípio da liberdade contratual – art. 405º do Código Civil – admite, porque não violador das normas abertas dos art. 280º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
natureza supletiva, podendo ser afastado por convenção das partes a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no artigo 405.º do CC. Podem as partes estipular cláusulas atípicas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
onde seja possível extrair a excessividade da estipulação, fora dos limites comportáveis pela liberdade contratual. II- Se o embargante, não só não alegou, na petição de embargos, nenhum facto concreto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exclusão da proposta apresentada no procedimento pré-contratual, nos termos integrativos do ato impugnado, que determinou a sua exclusão do procedimento pré-contratual. II. Encontrando-se demonstrado que a Autora ... análise das propostas. IV. Dispõe a entidade adjudicante de grande liberdade de conformação do objeto do procedimento pré-contratual, por ser matéria própria do foro da discricionariedade administrativa, balizada pela
Relator: LINA COSTA
I. A fixação de especificações técnicas pressupõe alguma margem de discricionariedade, de
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento pré-contratual num determinado prazo. VI. Não existe um poder discricionário em torno da decisão de adjudicação, sendo de recusar que a entidade adjudicante disponha da liberdade de adjudicar
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - O poder discricionário das entidades que estão submetidas ao regime da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
apanágio, cerceiam a liberdade do devedor , no caso, a sua liberdade de trabalho, a sua liberdade de escolha de profissão e a sua liberdade de iniciativa empresarial ... impor que o pacto de não concorrência seja oneroso que terá de ser estabelecida contratualmente a atribuição patrimonial a conceder pelo principal como correspectivo da obrigação de não concorrência