01652/19.3BEPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
essa conclusão. 2 – Tendo o Tribunal a quo julgado verificada essa invalidade formal no contexto procedimental estabelecido entre o Réu e o Autora, deve ser anulado o acto que decide ... condenação do Réu a apreciar a manutenção da atribuição desse subsídio expurgada da invalidade assinalada, pois que esta determinação judicial até o beneficia, contribuindo para o cumprimento do dever geral