25 resultados nos descritores e sumários · 247 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    194/20.9YREVR.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    vista à realização da justiça, desde que se apure que a pretendida informação é instrumentalmente determinante, necessária e imprescindível para demonstrar a factualidade controvertida. (Sumário da Relatora

  2. TRG

    594/21.7T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O carácter instrumental do procedimento cautelar (face à acção principal) significa que este é um instrumento ao serviço ... qualquer um destes casos, uma vez que se verifica o nexo de instrumentalidade ou dependência exigido por lei, estará o cônjuge carenciado de alimentos autorizado a lançar mão da providência

  3. TCASsó sumário

    1893/20.0BELSB-A-A

    Relator: LINA COSTA

    tutela cautelar caracteriza-se, designadamente, pela instrumentalidade ou dependência em relação a uma acção principal, com vista a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir nesta ... Recorrente como Professor Catedrático; VI. Pelo que não é manifesta a invocada falta de instrumentalidade da acção principal

  4. TRG

    3739/20.0T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    conta bancária de que é titular uma sociedade comercial, o que poderá ser instrumentalmente determinante para formar a conclusão de que aquele agia na qualidade de administrador de facto

  5. TRG

    5079/19.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    arma judiciária, em recorrer ao processo. III – É um interesse processual, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial primário, e tem por objecto a providência solicitada ao tribunal, através

  6. TRE

    565/19.3T8ENT-C.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    dever genérico e alargado de cooperação consagrado no artigo 417.º do CPC é instrumental. II. A dispensa, porém, devendo assumir um carácter de verdadeira excepcionalidade, só deve/pode ser determinada

  7. TCANsó sumário

    00673/12.1BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    ordem de embargo é uma decisão administrativa cautelar e, portanto, instrumental, provisória e baseada numa primeira análise do processo, de forma a manter o prédio no estado em que estava

  8. TCASsó sumário

    704/10.0BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    inactividade da sociedade executada principal não constitui fundamento de oposição, contudo, constitui facto instrumental com relevo para a apreciação da questão central em discussão relativa ao exercício efectivo, ou não