Tribunal Central Administrativo Norte

00361/14.4BEMDL-A

Data
2021-06-09
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. Tal como vem sendo afirmado pela jurisprudência, esteja em causa a “má-fé substancial” a que se reconduzem as práticas a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 2 do art. 542.º, do CPC, ou a “má fé instrumental” prevista nas alíneas c) e d) do mesmo artigo, “[e]m qualquer dessas situações” estamos “perante uma intenção maliciosa ou uma negligência de tal modo grave ou grosseira que, aproximando-a da atuação dolosa, justifica um elevado grau de reprovação e idêntica reação punitiva”. II. Padece de erro de julgamento de facto a sentença que desconsidera, sem mais, um conjunto de documentos juntos pela Executada com vista a provar o pagamento da quantia exequenda.* * Sumário elaborado pela relatora

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