6 resultados

  1. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar

  2. TCASsó sumário

    173/19.9BEFUN

    Relator: JORGE PELICANO

    cálculo da pensão por incapacidade permanente, deve atender-se ao montante remuneratório auferido pelo Recorrente antes da redução determinada no art.º 19.° da Lei n.° 55-A/2010 ... prevista na alínea a) do n.° 5 das instruções gerais da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que consta do Decreto-lei n.° 352/2007

  3. TCASsó sumário

    47/18.0BELSB-A

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza ... espírito da lei, equiparando-se às situações de campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente

  4. TCASsó sumário

    126/20.4BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... termos do art. 21º, ainda que nesta tenha sido data alta e proposta uma incapacidade permanente parcial, a verificar e a atribuir pela

  5. TCASsó sumário

    660/15.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    estava de baixa médica e, de acordo com o certificado de incapacidade temporária ao trabalho que o médico lhe passou, só podia sair do domicílio para tratamento, pelo

  6. TCASsó sumário

    327/19.8BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    transportes para efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente