19/19.8GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º, nº1, da Lei nº 109/2009, de 15.09 [Lei do Cibercrime], o elemento típico objetivo integrado pelo acesso do agente ... crime é agravado, nos termos do nº3 do art. 6º. II – O acesso é ilegítimo quando o agente atua num quadro não justificado, visando somente conhecer dados ou informações