787/09.5BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT as situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
inexistência, nulidade ou anulação. IV - A alegada dupla tributação não corresponde também à denominada ilegalidade abstrata (ou absoluta) da liquidação, a que corresponde a alínea a) do nº1 do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
resulta da verificação concreta de todos os pressupostos tributários, como tais previstos e descritos, abstratamente, na lei de imposto, e existindo, in casu, uma alteração do VPT decorrente da avaliação ... então, como bem se decidiu na sentença recorrida, a liquidação impugnada não sofre de ilegalidade arguida pela Recorrente, tendo sido emitida no estrito cumprimento da legalidade
Relator: PAULO SERAFIM
alínea a), 4 e 6, todos do Código Penal, na pena [ilegal, mas irrevogavelmente fixada, porque inferior ao mínimo legal] de 12 (doze) meses de prisão, suspensa na sua execução ... cometimento futuro de novos crimes por parte do arguido. VI - Se é defensável, em abstrato, concluir que, em princípio, uma pena declarada suspensa na sua execução, pela sua finalidade reeducativa
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A circunstância de terem decorrido duas horas e vinte e oito minutos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Não sendo uma decisão jurisdicional, o despacho de arquivamento do inquérito
Imposto do Selo – Isenção: artigo 7º, nº1, alínea e) do CIS.
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
IUC – incidência; presunção ilidível; artigo 3º, nº 1 do CIUC (versão anterior
IVA – Créditos incobráveis. Prazos e requisitos do direito à regularização. Art. 78
IRC – Princípio da periodização económica; princípio da justiça; reconhecimento de juros de
IRC – Benefícios fiscais — RFAI — deduções à coleta.
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
ISV – Veículo automóvel usado “importado” de outro EM da EU – imposto incidente
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no artº 1287º do Código Civil a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A interpretação de declarações vertidas em actos processuais deve, por força do
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do