87/21.2BEALM
Relator: JORGE CORTÊS
proponente vencedor realizar o depósito do preço, requerendo ao órgão competente a emissão das guias respectivas. Em caso de inobservância do prazo de depósito do preço, por parte do proponente
288 resultados
Relator: JORGE CORTÊS
proponente vencedor realizar o depósito do preço, requerendo ao órgão competente a emissão das guias respectivas. Em caso de inobservância do prazo de depósito do preço, por parte do proponente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
parte tem de ser notificada pessoalmente do montante das custas devidas e constante da “guia da nota discriminativa e justificativa das custas de parte” devidas, não bastando ser a mesma
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sempre teriam de estar registados, sendo a respectiva prova documental, v.g. pagamento de fretes, guias, etc., nos termos do art. 362º do Código Civil, podendo ser complementada com a prova
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A notificação para o pagamento da pena de multa, a que
Imposto do Selo – Isenção: artigo 7º, nº1, alínea e) do CIS.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2021 Sumário: Altera o Plano
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
área reservada do executado do Portal das Finan- ças para consulta e emissão das guias de pagamento, devendo o pagamento da primeira prestação ser efetuado no mês seguinte àquele ... exequenda incluída em cada prestação e até integral pagamento, os quais serão incluídos na guia para pagamento conjuntamente com a prestação. 6 — O processo de execução fiscal é suspenso
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2021 Sumário: Aprova o Plano
IVA – Formalidade não essencial; Métodos indirectos
Isenção – Treino de animais (cães) com objetivo da sua posterior integração em
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
IVA – Envio de mercadorias à consignação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) A declaração inserida no contrato de compra e venda, em que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por