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Relator: PAULO SERAFIM
possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar a estigmatização do condenado por via da publicidade dos seus antecedentes
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Relator: PAULO SERAFIM
possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar a estigmatização do condenado por via da publicidade dos seus antecedentes
inexatidão ded ados ou de outras informações fornecidas pelo website" - "Lei aplicável e foro", 2.º paraghrafo - "As partes, com renúncia de forma expressa a qualquer outro foro que lhes
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
punitivo. IV. O exercício do poder disciplinar pela Administração não constitui um foro próprio ou exclusivo da apreciação da conduta para efeitos disciplinares, nem tão pouco os órgãos administrativos dispõem ... veracidade dos factos não pode ser subjetivo, assente em premissas ou em conceções do foro pessoal ou particular, em impressões ou sequer em juízos de valor, antes devendo ser objetivo
Relator: JOSÉ AMARAL
observação de certas zonas do corpo humano, a expressão de sensações ou sentimentos do foro subjectivo e a revelação do estado mental e psíquico da pessoa, normalmente contidos pela discrição
Relator: Helena Ribeiro
acontecimentos do mundo exterior, captáveis pelos sentidos, como também os eventos do foro interno do indivíduo, isto é, da via psíquica, sensorial ou emocional deste, como sejam as intenções (fitos
Relator: CRISTINA NEVES
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. II- A competência em função do critério da causalidade pressupõe que, de acordo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Instância; - inexistindo duplicação de indemnizações, não há lugar ao abatimento da quantia arbitrada no foro laboral a título de pensão anual e vitalícia na indemnização apurada pelo dano patrimonial futuro
Relator: JOSÉ FLORES
instância se julgou incompetente, de facto novo (lugar da prestação), tendente a consubstanciar o foro alternativo estabelecido na regra especial do art. 7º, nº 1, al. a), do mesmo Regulamento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3. De acordo com o disposto no artigo 62º do Código de Processo Civil
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
eficácia do título executivo apresentado, dado que os pontos rasurados correspondem a aspectos do foro negocial privado das partes (cedente e cessionário) e são inócuos à avaliação da referida cessão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
liberdade de conformação do objeto do procedimento pré-contratual, por ser matéria própria do foro da discricionariedade administrativa, balizada pela finalidade de dar satisfação à necessidade do bem ou serviço
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
repercussão na atividade sexual de grau 5, que ficou com sequelas do foro psiquiátrico, apresentando um quadro depressivo, com sentimentos de angústia, tristeza, receios e ansiedade, bem como a diminuição
Relator: LINA COSTA
real, o estado ou a situação real das pessoas e coisas, os acontecimentos do foro interno da vida das pessoas, bem como os juízos de facto e inferências