00103/13.1BEAVR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 6º da Lei nº 67/2007, de 31.12, sobre a responsabilidade extracontratual por facto lícito. 2. Desvalorização que resultou da passagem de uma auto-estrada a 2 metros da zona
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 6º da Lei nº 67/2007, de 31.12, sobre a responsabilidade extracontratual por facto lícito. 2. Desvalorização que resultou da passagem de uma auto-estrada a 2 metros da zona
Relator: Helena Ribeiro
1- São pressupostos materiais do dever de indemnizar ao abrigo do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Os pressupostos em que assenta a responsabilidade civil do Estado por
Relator: CRISTINA CERDEIRA
nossa lei não consagra/prevê casos de responsabilidade civil objectiva ou de responsabilidade por factos lícitos danosos, mas tão só admite que a resolução de questão relacionada com um erro ... podendo a responsabilidade civil médica ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual, pois o mesmo facto pode constituir, a um tempo, uma violação do contrato e um facto ilícito lesivo
Relator: SOFIA DAVID
decisão de facto proferida pelo tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque fixou factos de forma contrária às regras ... maior onerosidade introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto licito daquele; VI – Se as alterações introduzidas ao projecto não impediram o empreiteiro de executar
Relator: SOFIA DAVID
decisão de facto proferida pelo tribunal de 1.ª instância apenas nas situações em que o tribunal recorrido apresente um julgamento errado, porque fixou factos de forma contrária às regras ... maior onerosidade” introduzida já em sede de execução do contrato, ainda que por facto licito daquele; VI- Se findo o julgamento em processo declarativo os autos não apresentam elementos suficientes
Relator: Rosário Pais
Apenas a total ausência de fundamentação de facto e de direito determina a nulidade da sentença, vício este que não vingará se a fundamentação for deficiente ou insuficiente ... todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. IV - O princípio do contraditório, seja no âmbito de procedimentos administrativos, seja
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, sem que, contudo, o Tribunal se possa substituir às partes através ... Tribunal realizar as todas as diligências com vista ao cabal apuramento dos factos, sem o que é prematuro afirmar (e daí extrair conclusões) que o Embargante “tomou conhecimento da existência
Relator: Rosário Pais
todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer e tenham sido alegados..* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Rosário Pais
articulado respetivo em que se aleguem os factos correspondentes) que deve ser junta toda a prova que for possível, mas poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ... todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, sem que, contudo, se possa substituir às partes através da realização
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decisão. II - No contencioso tributário, a falta de contestação não implica a confissão dos factos nem qualquer efeito cominatório (artigos ... apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer, não se destinando a suprir eventuais falhas de instrução pelas partes
Relator: FONTE RAMOS
apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer (art.º 411º do CPC). 2. Salvaguardado o dever de imparcialidade (equidistância
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
terá de ser uma necessidade que o agente do facto não possa satisfazer por outros meios, lícitos, que tenha ao seu dispor em circunstâncias compatíveis com a concreta premência
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
própria conclusão da perícia; . Quanto à base de facto- cuja perceção e/ou apreciação não exija especiais conhecimentos- pressuposta na perícia, é lícito ao julgador divergir dela, sem necessidade de fundamentação ... tribunal mantém a liberdade de apreciação da prova se a divergência se confinar aos factos em que se apoia o juízo pericial. III- A indemnização dos danos patrimoniais futuros deverá
Relator: Carlos de Castro Fernandes
não conhecimento do presente recurso no que diz respeito à impugnação da matéria de facto. IV - os recursos têm como objeto decisões jurisdicionais e não são os meios para ... longo de todo o processo, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: Carlos de Castro Fernandes
processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes
Relator: ISABEL FERNANDES
imputação da responsabilidade subsidiária ao executado revertido, não se exigindo que dele constem os factos concretos nos quais a Administração Tributária fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções ... pressuposto da reversão relativo à gerência de facto se o mesmo nunca foi convocado em sede de petição inicial, sendo aliás, facto reconhecido. IV- É entendimento pacífico e consolidado
Relator: JOSÉ FLORES
tribunal a quo. O julgador pode apurar factos recorrendo a presunções, o que sucede quando retira de um facto conhecido um outro facto desconhecido, tal como permite o art. 349º ... não só desenvolver a matéria de facto fixada pela primeira instância, como reforçar a fundamentação da decisão recorrida. Para que se considere lícita a recusa de informação, prevista
Relator: PAULA DO PAÇO
C.P.C.). III- É lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... Tais requisitos funcionam como pressupostos de validade de uma obrigação de prestação de facto negativo que, como é seu apanágio, cerceiam a liberdade do devedor , no caso, a sua liberdade