36 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 309-A/2021

    são abrangidos pela presente isenção os reservatórios fixos de armazenagem que tenham contido matérias explosivas dessensibilizadas ou matérias cujo transporte seja proibido pelo ADR. NOTA: Para as matérias radioativas

  2. DR-I

    Lei n.º 92/2021

    Lei n.º 92/2021 de 17 de dezembro Sumário: Revoga o «cartão

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2021

    diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, a exigir a intervenção da Brigada de Minas ... Armadilhas da Guarda Nacional Republicana, bem como o rastreamento de novos explosivos pelas forças militares do Exército Português. As circunstâncias apontadas condicionaram o cumprimento do prazo para a execução

  4. DR-I

    Decreto-Lei n.º 100/2021

    chumbo e de crómio hexavalente em componentes essenciais de iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional). Neste âmbito, foi igualmente aprovada a Diretiva Delegada (UE) 2021/884 ... chumbo) e dióxido de abril de 2026. chumbo, em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional), e cromato de bário nas cargas retardadoras de iniciadores elétricos

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 85/2021

    fogo especialmente concebidas para lançar projéteis com cabo de ligação sem carga altamente explosiva ou ligação de comunicações, com alcance igual ou inferior a 500 m; c) Armas de percussão ... Realização de testes sísmicos; 4 — Lançamento de projéteis industriais; ou 5 — Desativação de engenhos explosivos improvisados (IED). N. B. — Para equipamento de desativação, ver também os pontos ML4 e 1A006

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 62/2021

    Regulamento (UE) n.º 2019/1148, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos. A disponibilização, introdução, posse e utilização de substâncias ou preparações que possam ser utilizadas indevidamente para ... fabrico ilícito de explosivos foi regulamentada pelo Regulamento (UE) n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, tendo por fim limitar o acesso