00124/11.9BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
razões subjacentes à necessidade de assegurar um processo célere. 2 - Sendo o contrato de docente regulado pela lei nº 59/2008, de 11 de setembro, nos termos do seu artigo 279º ... Independentemente de ter, ou não, havido reintegração do trabalhador, o facto do docente ter reiniciado como docente, na dependência do Ministério da Educação, ainda que em escola diversa, as remunerações