24 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    41/08.0TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada pela Exequente, para assumir a posição do devedor principal, pagando as prestações vencidas e as que se fossem vencendo ... facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais, só por si, não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora

  2. TCASsó sumário

    1262/11.3BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    citação de cada um dos devedores, principal ou subsidiário, ocorrida no âmbito do processo de execução fiscal, constitui uma causa interruptiva própria e singular e só pode ocorrer ... devedor subsidiário for citado após o quinto ano subsequente ao da liquidação, o prazo de prescrição corre ininterruptamente, não se suspendendo por qualquer causa relativa ao devedor principal, sendo irrelevante

  3. TRG

    5740/16.0T8VNF-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    fiadores, vincular-se, desde logo, à perda do benefício do prazo por parte do devedor principal, em detrimento da norma supletiva do artigo 782.º IV- Tendo ficado clausulado ... considerando a característica de acessoriedade da fiança, sendo imediatamente exigível a obrigação do devedor principal e sabendo o fiador, desde o início, qual o momento de vencimento da obrigação principal

  4. TCANsó sumário

    01225/11.9BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    constam do processo. 2 – As causas de suspensão do prazo de prescrição do devedor originário são extensivas ao responsável subsidiário (art. 48º, nº 2 da LGT), independentemente do momento ... prescrição derivado de factos denominados como causas de suspensão de prescrição em relação ao devedor principal será também um período de suspensão em relação ao devedor subsidiário, mesmo

  5. TCANsó sumário

    02604/14.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    artigo 48.º da LGT, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal ... somente a relevância das causas de interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada

  6. TCANsó sumário

    00168/11.0BECBR

    Relator: Celeste Oliveira

    contra o responsável subsidiário depende da inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão prévia tendo por base ... Código Civil, demonstrar que não existiam bens penhoráveis do devedor originário ou, existindo, que eles eram fundadamente insuficientes. 3- Se o exequente demonstrar o preenchimento desses pressupostos passará a competir

  7. TRG

    3870/20.2T8GMR-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    execução do crédito seja inviabilizada pela transferência ou pelo levantamento de fundos detidos pelo devedor ou em seu nome numa conta bancária mantida num Estado-Membro, visando facilitar a cobrança ... cabe-lhe demonstrar que é provável que obtenha ganho de causa no processo principal contra o devedor e que o seu crédito tem necessidade urgente de proteção judicial

  8. TRE

    112799/18.7YIPRT-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    circunstância de a executada primitiva no processo principal ter sido declarada insolvente e ocorrido o encerramento do seu processo de insolvência devido a insuficiência da massa, deveria ter levado também ... 777º do CPC, contra o terceiro devedor; II- É que a execução movida contra o terceiro devedor tem apenas como escopo o exigir de uma prestação a um terceiro relativa

  9. TRE

    1511/19.0T8STB-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    mesmas, pressupõe a prévia interpelação do devedor para cumprir a prestação na sua totalidade. 3 – A realização da interpelação judicial ou extrajudicial do devedor pelo credor releva para efeitos ... fiador da interpelação ao devedor. 5 – O fiador tem o ónus de, não tendo sido informado pelo credor do ocorrido vencimento da obrigação principal, invocar essa mesma omissão, para

  10. TRE

    15307/13.9YYLSB-B.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 3 – Na concretização prática ... suficiência, ao fiscalizar a legalidade da operação de penhora dos bens do devedor, o julgador deverá tentar alcançar um equilíbrio justo entre o direito do credor à satisfação

  11. TCANsó sumário

    00121/21.6BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    sentença a proferir no processo principal. Estas providências visam acautelar o perigo de infrutuosidade ou de retardamento da decisão que ocorrer no processo principal, ou seja, visam acautelar o perigo ... atribuída por via do processo principal, evitando que essa demora provoque lesões graves e irreparáveis. 2- Tais providências devem ser instrumentais face ao processo principal, devem ter efeitos provisórios

  12. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... limitada à proibição de exercer actividades que estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente ( i.e. ao “território

  13. TRG

    273/19.5T8VVD.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    oficina, a fim de efetuar a sua reparação, sobre ele (empreiteiro) incidem o dever principal de realizar a obra (reparação) e o dever acessório de zelar pela guarda e conservação ... para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de empreitada que celebrou, pois a prestação principal (reparação) tornou-se impossível, assim como a prestação acessória (restituição do veículo ao autor

  14. TRE

    714/20.9T8STB-A.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    exerce pressão sobre a lassidão do devedor com vista ao cumprimento da obrigação. ii) como um meio indireto de constrangimento do devedor a cumprir a obrigação decretada pelo Juiz ... este cabe fixar o critério a partir do qual é devida. iii) se o devedor condenado interpõe recurso, a interposição deste deve afetar, em princípio, também a sanção pecuniária compulsória