27 resultados nos descritores e sumários · 786 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00453/13.7BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    registo. V- Beneficiando uma fração de licença de utilização para o exercício naquela do “comércio”, é ilegal e, portanto, ilícita, a exigência feita pelos Serviços da Câmara Municipal à arrendatária ... estes declarem autorizarem a alteração do uso da fração em causa de “comércio” para “clínica médica de RX/TAC”, sob pena de indeferir liminarmente esse pedido de licenciamento, sem que previamente

  2. TRC

    84277/18.3YIPRT.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    referida em I) não se aplica quando se trate de acto compreendido no próprio comércio da sociedade e nenhuma vantagem especial seja concedida ao contraente administrador. IV) Um negócio está ... compreendido no próprio comércio da sociedade” quando seja acto da espécie daqueles em que tipicamente se traduz a actividade que constitui o objecto da sociedade. V) O negócio não proporciona

  3. TRE

    2014/19.8T8FAR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    terreno em discussão nos autos sido integradas no domínio público municipal, estão fora do comércio jurídico privado e, consequentemente, não são suscetíveis de ser adquiridas pelo autor e pela interveniente ... não se provando, por sua vez, o seu reingresso no comércio jurídico privado, por força de degradação, desafetação ou desuso imemorial. (sumário do relator

  4. TRE

    660/17.3GDSTB-A.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    15/93 e artigos 109º e 110º do Código Penal – que estão no comércio jurídico e podem ser objecto de propriedade, posse e detenção - as plantas, substâncias e preparados referidos ... preceito estão fora do comércio jurídico e não podem ser objecto de propriedade, posse e detenção que justifique a intervenção de um juiz à luz do disposto no C.P.P

  5. TRC

    20929/19.1T8LSB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    provando que o cônjuge adquirente seja comerciante e tenha agido no exercício do seu comércio, também tem de afastar-se a responsabilização do outro cônjuge, pela dívida resultante, no quadro