2921/17.2T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
Relator: VITOR AMARAL
compreende, satisfeitas as razões de saúde pública, à luz do interesse da celeridade processual e da pronta realização da justiça, bem como perante as exigências de igualdade de tratamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
alude o Artº 71º do C.P.Penal tem subjacente razões de economia e de celeridade processual, não se justificando minimamente que, em tal situação, se obrigue o lesado/demandante a recorrer
Relator: Helena Ribeiro
direito da decisão judicial. 2- Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reporta o artigo 112.º, n.º 1 do RJUE, é um meio processual célere e eficaz, no qual se aprecia o pedido de concessão de tutela jurisdicional efectiva
Relator: JOSÉ LÚCIO
relevantes para uma boa decisão, ainda que tal signifique algum sacrifício para a desejável celeridade processual. (sumário do relator
Relator: MÁRIO SILVA
irregularidade. 2 - A conexão de processos visa uma melhor realização da justiça (maior celeridade, economia processual, racionalização de meios), prevenindo ainda a contradição de julgados
Relator: ELISABETE VALENTE
cabo uma actividade processual inútil o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. IV -Estando em causa um contrato de empreitada e a obrigação de reparação, impende
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
processual. 2 - Todavia, só excecionalmente cabe às partes o ónus de impulso processual subsequente , sendo ao juiz que incumbe dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo ... não declarado a instância deserta por falta de impulso processual da autora. (Sumário da Relatora
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... traduz-se numa manifesta vantagem de economia processual. Com os mesmos meios, garante-se uma administração da justiça mais eficiente e célere, e assegura-se uma maior justiça relativa, através
Relator: CARLOS MOREIRA
único interessado - mas antes ao iter processual do inventário; e assenta a sua ratio na conveniência da apreciação conjunta - por virtude de celeridade, economia de meios e decisão final mais
Relator: JORGE TEIXEIRA
processo, é baseado na ideia de presunção de abandono da instância processual pelas pessoas oneradas com o impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos ... gestão processual do juiz, a quem incumbe, por força do artigo 6.º, n.º 1, do CPC, dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
economia processual. II- Restando apenas proferir sentença na acção iniciada como procedimento de despejo do local arrendado criado pela Lei n.º 31/2012 - destinado a permitir “a célere recolocação daquele
Relator: Helena Canelas
processual, que impende sobre o juiz da causa, nos termos do artigo 6º do CPC, na medida que lhe cabe dirigir ativamente o processo, providenciando pelo seu andamento célere
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
respetivos articulados e a prova documental junta, bem como a natureza, sumária e célere da providência cautelar, para concluir que os autos de providência cautelar contêm todos os elementos necessários ... Não traduz a violação do princípio do contraditório nem conduz a uma nulidade processual o despacho que numa providência cautelar dispensa a produção de mais prova para além da produzida
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
paradigma do processo de inventário, com o objetivo de assegurar uma maior eficácia e celeridade processuais, evitando o carácter arrastado, sinuoso e labiríntico da anterior tramitação. II - O novo modelo ... concentração, em que determinado tipo de questões deve ser necessariamente suscitado em certa fase processual (e não nas posteriores), sob pena de funcionar uma regra de preclusão para a parte
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- A fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações e
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências de celeridade, basicamente documental, a prova de um crédito resultante de cheque, letra ou livrança, bem como a qualidade ... sentença, mas decorre dos seus efeitos e constitui por isso pronunciamento sobre uma nulidade processual
Relator: RAMOS LOPES
produzidas), o direito à prova reconhecido às partes tem uma limitação funcionalmente ordenada à célere e justa prossecução da finalidade do processo – a conveniência e necessidade do meio probatório para ... litigante de má fé consubstancia um verdadeiro juízo de censura sobre a sua atitude processual, com o marcado intuito de moralizar a actividade judiciária. VI- A afirmação da litigância