Decreto-Lei n.º 82/2021
Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro Sumário: Estabelece o
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Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro Sumário: Estabelece o
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I- Recebido o requerimento do processo especial de revitalização
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) O pedido de fixação de sanção pecuniária compulsória não tem que
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021 Sumário: Aprova os
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- As situações previstas no artigo 1381.º do Cód. Civil, constituem
contratos-programa com as organizações de produtores florestais, os órgãos de administração de baldios ou outras entidades privadas presentes no território
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021 Sumário: Aprova o
alteração dos prazos de duração dos contratos-programa com as federações representativas de baldios. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, que aprova ... encargos financeiros decorrentes da celebração de contratos-programa com as federações representativas de baldios até ao montante global de € 3 600 000, repartido igualmente pelos anos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A qualificação do contrato de exploração de pedreiras não tem tido
principal, e em que a atividade agrossilvopastoril, em campos agrícolas, lameiros e baldios, com a presença da raça bovina maronesa e da raça caprina bravia, com patrimónios genéticos únicos, desempenha
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . Admitir-se que a seguradora possa garantir o pagamento
áreas de baldio, para efeitos de atribuição dos direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional, apenas se considera a atividade de pastoreio de prática local que cumpra um encabeçamento mínimo ... ruminantes ou de equídeos, de 0,2 CN por hec- tare de área de baldio, detido na exploração durante o período de retenção, de acordo com a tabela de conversão
Portaria n.º 31/2021 de 10 de fevereiro Sumário: Aprova a declaração
após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos pro‑ prietários, autarquias e baldios: a) Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência
Declaração de Retificação n.º 2/2021 Sumário: Retifica a Portaria n.º
Portaria n.º 8/2021 de 7 de janeiro Sumário: Aprova os modelos