Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021
- Data
- 2021-01-27
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (262 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021
Sumário: Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017,
arranque de eucaliptos de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espé‑
cies endógenas.
Recomenda ao Governo apoios para retirar as árvores ardidas com incêndios de 2017, arranque de eucaliptos
de crescimento espontâneo e para a (re)florestação com espécies endógenas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 — Crie apoios específicos, dirigidos aos pequenos proprietários, para retirar as árvores
queimadas pelos grandes incêndios de 2017 que ainda permaneçam ao alto nos terrenos, e para
a rearborização com espécies endógenas mais resilientes aos incêndios, em particular nas áreas
de interface.
2 — Estabeleça medidas adequadas para reduzir a área coberta com eucaliptos de crescimento
espontâneo, após os grandes incêndios de 2017, em particular nos terrenos em que o eucalipto
não era a espécie dominante.
3 — Conceda, após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos pro‑
prietários, autarquias e baldios:
a) Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência
dos incêndios, para travar a sua proliferação descontrolada;
b) Para rearborização das áreas ardidas com espécies endógenas.
4 — Acentue a fiscalização sobre plantações ilegais de eucaliptos, em particular nas áreas de
interface junto aos espaços urbanos e industriais.
Aprovada em 18 de setembro de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
113905435
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N.º 18 27 de janeiro de 2021 Pág.
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