Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021

Data
2021-09-10
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (6865 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2021 Sumário: Aprova os projetos transformadores das economias locais para a revitalização da região do Pinhal Interior. O Programa do XXII Governo Constitucional consolida o compromisso de adotar políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias territoriais, à atração de investimento para o interior, à diversificação e qualificação do tecido produtivo, ao aproveitamento do potencial endógeno e à promoção da fixação de pessoas nos territórios do interior. Os pilares de desenvolvimento estratégico da Valorização do Interior — assentes no inves- timento nos domínios da ciência, da tecnologia, do conhecimento e dos recursos humanos e da valorização dos recursos endógenos, num processo de diversificação da base económica e rein- dustrialização do país, conjugados com instrumentos financeiros com dotação específica e adap- tados a estes territórios, orientados para a competitividade, baseados em políticas de incentivo ao emprego, à contratação de recursos humanos altamente qualificados, à aposta na inovação e em investimentos que permitam a modernização dos setores correspondentes — estão em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, com o conceito de intervenções integradas de base territorial definido na alínea b) do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, e também com os Objetivos de Política do Acordo de Parceria do Portugal 2030 — Europa mais Inteligente, mais Verde, mais Conectada, mais Social e mais Próxima dos Cidadãos. Todos estes instrumentos concorrem para alcançar os objetivos de competitividade regional e de coesão territorial, um processo em que cada região não pode desperdiçar o potencial dos seus territórios e dos seus agentes e populações. Decorridos três anos após a entrada em vigor do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, para dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, em consequência dos grandes incêndios que afetaram a região do Pinhal Interior em 2017, promoveu-se um exercício de reflexão com vista a identificar ações e projetos transformadores das economias locais, concretos, mobilizadores, que vão ao encontro dos principais desafios da região e ações que contribuam para a inovação e a capacitação das pessoas e empresas insta- ladas no território, com forte enfoque no setor florestal, mas também assente na diversificação da base económica, atraindo pessoas e investimento, no contexto de uma intervenção integrada que potencie o território no seu todo. A sub-região do Pinhal Interior caracteriza-se por uma identidade própria, fragilidades, cons- trangimentos e oportunidades muito específicas. Representa na região Centro e também no quadro nacional um dos maiores desafios e riscos ambientais, naturais, demográficos, sociais e económicos, exigindo, por isso, uma resposta integrada e reforçada do Estado. Foi assumida à partida a necessária correspondência com outras iniciativas em curso ou planeadas, envolvendo financiamento público e complementaridade entre iniciativas, potenciando as sinergias e a colaboração entre si, incluindo a Revisão do Programa de Valorização do Interior, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março; o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, e o respetivo Programa Nacional de Ação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho; as medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar, aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021, de 22 de março; o Programa de Transformação da Paisagem, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho; a 1.ª fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019, de 30 de julho, bem como todas as iniciativas relacionadas com o setor florestal e a bioeconomia na região do Pinhal Interior e todas as que foram contempladas no PRR. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(3) Importa, pois, identificar os projetos territorializados concretos, construídos com as autarquias locais, as comunidades intermunicipais, as entidades do sistema científico e tecnológico, os grupos de ação local, as associações empresariais e as diversas organizações de natureza económica e social presentes no território, que promovam o aumento da competitividade e da resiliência do Pinhal Interior, a criação de emprego e a atração de pessoas, alocando fundos europeus a este território. Foram também envolvidos os proprietários florestais e as organizações de proprietários florestais, entidades do setor privado e associativo, incluindo empresas de infraestruturas, indústrias florestais e outras empresas e cooperativas. Para a execução dos projetos estão previstas diversas fontes de financiamento, em particular no quadro do Portugal 2030 (PT2030), de acordo com as linhas de programação a aprovar, e do PRR, devendo as mesmas assegurar a cobertura total do plano de investimento previsional para cada projeto previsto na presente resolução. Para cada projeto, define-se a fonte de financiamento, o compromisso orçamental indicativo e o período de execução previsível. No entanto, importa salientar que o acesso a estes financiamentos passa por modalidades concursais e abertas e que o financia- mento obedece à imprescindível observância dos mecanismos, requisitos e critérios de avaliação previstos na regulamentação aplicável, bem como nos avisos/manifestações de interesse. Do mesmo modo, e em linha com todo o trabalho desenvolvido pela região na definição da estratégia e dos projetos transformadores, prevê-se um modelo de governação que reforça o papel central do território do Pinhal Interior e dos seus agentes, através de uma equipa técnica responsável pela dinamização da operacionalização desses projetos, consensualizada entre as cinco comunidades intermunicipais do Pinhal Interior, bem como reforça o papel de coordenação e acompanhamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, no âmbito da Comissão de Acompanhamento do PRPI, que será coordenada por esta entidade, mas também no âmbito da sua missão enquanto entidade gestora do Programa Operacional Regional do Centro, um dos instrumentos a mobilizar para o financiamento dos projetos transformadores. Por outro lado, atendendo à metodologia de governação de base territorial usada na Ação Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior — um projeto do Programa Operacional da Região Centro, financiado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, também em função dos estudos realizados mais recentemente e de harmonização com outros planos e programas em vigor, procede- -se ao ajustamento da incidência territorial para os projetos identificados na presente resolução e para as medidas mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar os projetos transformadores das economias locais identificados no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, com o objetivo de promover a inovação para a revitalização dos setores produtivos do Pinhal Interior, seguindo uma abordagem de intervenção integrada de base territorial. 2 — Estabelecer que a denominação, a descrição, o enquadramento, a(s) fonte(s) de finan- ciamento, o compromisso orçamental indicativo e o período de execução previsível de cada projeto são os que constam do anexo à presente resolução. 3 — Determinar que os projetos transformadores das economias locais se encontram orga- nizados em quatro domínios temáticos: «Pessoas, Inovação Social, Demografia e Habitação», «Economia, Competitividade e Internacionalização», «Turismo e Marketing Territorial» e «Ambiente, Florestas, Agricultura e Ordenamento», que procuram dar resposta aos desafios do território. 4 — Incumbir uma equipa técnica do acompanhamento e da operacionalização dos projetos transformadores das economias locais a que se refere o n.º 1, que é assegurada pela Comuni- dade Intermunicipal da Região de Coimbra, em articulação com as Comunidades Intermunicipais da Região de Leiria, do Médio Tejo, da Beira Baixa e das Beiras e Serra da Estrela, e financiada através do Programa Operacional Regional do Centro, no quadro da assistência técnica afeta à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra. 5 — Determinar que o financiamento dos projetos transformadores das economias locais a que se refere o n.º 1 é assegurado através das fontes de financiamento previstas no anexo à presente resolução, nomeadamente no quadro do Portugal 2030 (PT2030), de acordo com as respetivas Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(4) linhas de programação, e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tudo nos termos da re- gulamentação e mecanismos de acesso concretamente aplicáveis. 6 — Determinar que os programas financiadores promovem a abertura de avisos específicos devidamente coordenados com o calendário de execução do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI). 7 — Determinar que os projetos a que se referem os n.os 1 e 2 da presente resolução e as me- didas mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, são aplicáveis também às freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas, pertencentes ao concelho de Castelo Branco, às freguesias de Bar- roca, Bogas de Cima, União de Freguesias de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo e Silvares, per- tencentes ao concelho do Fundão, às freguesias de União das Freguesias de Friúmes e Paradela, União das Freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego, pertencentes ao concelho de Penacova, ao concelho do Sardoal e às freguesias de Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão, pertencentes ao concelho de Vila Velha de Ródão, por forma a assegurar a coerência e a afirmação da unidade territorial alargada do Pinhal Interior. 8 — Determinar o alargamento da Comissão de Acompanhamento do PRPI prevista no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, passando a integrar o coorde- nador da equipa técnica referida no n.º 4 e um representante de cada uma das seguintes entidades: a) Agência para o Desenvolvimento Turístico das Aldeias de Xisto; b) Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.; c) Centro de Inovação e Competências da Floresta do sistema científico e tecnológico; d) Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela; e) Entidade Regional de Turismo do Centro. 9 — Determinar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro coordena a Comissão de Acompanhamento do PRPI. 10 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi- cação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de setembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se referem os n.os 1, 2 e 5) Projetos transformadores das economias locais I — Domínio Temático Pessoas, Inovação Social, Demografia e Habitação Projeto n.º 1 Denominação: Incubadora Demográfica do Pinhal Interior — PI.IN. Descrição: Implementar programas de atração de profissionais qualificados e profissionais menos qualificados para áreas consideradas estratégicas para o Pinhal Interior (e.g. serviços de ambiente, florestas, construção civil, turismo, economia e gestão, ciências sociais), incentivando a participação de pessoas do sexo sub-representado e de grupos discriminados; implementar estratégias inovadoras de fixação de população em idade ativa, em coordenação com os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, quando existam; promover a inclusão social e a equi- dade com vista ao reforço das competências territoriais e melhoria da articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais, e através de condições e serviços promotores da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar; criar um programa de acompanhamento de novos residentes, com enfoque particular no acolhimento de população imigrante e população em risco; implementar Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(5) Plataformas de Diálogo e Inovação, focadas na promoção da diversidade e da inclusão social, e implementar Planos Municipais para a igualdade e a não discriminação; criar Laboratórios de Ino- vação Socioterritorial; operacionalizar o Programa «Pinhal Interior + Jovem», focado na promoção da cidadania, cultura e sentimento de pertença junto da população jovem, promovendo condições de fixação de famílias incluindo ao nível da conciliação; promover ações no âmbito do Português Língua de Acolhimento. Enquadramento no Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI): medidas n.os 1.3.4 — Co- munidades Colaborativas — Programa Integrado de Mobilização; 6.2.3 — Pinhal Interior Conectado; 8.2.1 — Programa de Incentivos à Inovação e Empreendedorismo Social; 8.2.2 — Cooperativas de Base Social; e 8.3.3 — Programa Jovem +. Fontes de financiamento: PT2030; Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): C03 — Reforma dos equipamentos e respostas sociais; Nova geração de equipamentos e respostas sociais. Plano de investimento previsional: 3,9 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 2 Denominação: Valorização da população idosa do Pinhal Interior. Descrição: Implementar projetos inovadores na área do envelhecimento ativo no Pinhal Interior, numa lógica de promoção do envelhecimento em comunidade, em detrimento da sua institucionali- zação; assegurar respostas flexíveis às necessidades da população idosa e respostas a situações de risco e que atendam à sua especial vulnerabilidade, designadamente em contextos de violência doméstica; criar um Programa «Ageing no Pinhal Interior», de apoio ao domicílio de população idosa e indivíduos com dificuldades cognitivas, e que incluam o apoio a pessoas cuidadoras; promover ações de capacitação com vista à gestão da saúde e da vida quotidiana da população idosa; adaptar a oferta de serviços de saúde com proximidade, qualidade e integração social, com vista a uma melhor articulação entre os serviços urbanos e rurais de apoio; promover abordagens alternativas e inovadoras de resposta a necessidades da população idosa; desenvolvimento de respostas sociais na comunidade (Social Village). Enquadramento no PRPI: medidas n.os 8.1.1 — Projeto-Piloto em Serviço de Apoio Domiciliário Personalizado; e 8.1.2 — Reforço das respostas de Proximidade em Saúde. Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C01 — Reforma dos cuidados de saúde primários; Reforma da saúde mental; Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos; C03 — Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais; Acessibili- dades 360°. Plano de investimento previsional: 3,5 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 3 Denominação: Pinhal Interior Habita. Descrição: Desenvolver um programa habitacional intermunicipal destinado ao edificado contido em aglomerados populacionais, em articulação entre organismos da administração local e da admi- nistração central, incluindo criar e implementar um conjunto de estímulos à habitação permanente no Pinhal Interior, contribuindo para o aumento da sua atratividade, para a fixação da população no território e para o seu rejuvenescimento e implementar mecanismos de salvaguarda das con- dições e acesso à habitação segura adequada e acessível, em particular por grupos vulneráveis e socialmente desfavorecidos; desenvolver um Programa de arrendamento acessível no Pinhal Interior, para atração de novos residentes, adaptado às necessidades locais; criar uma plataforma online dedicada ao setor da habitação e aos diversos instrumentos de Política de Habitação para o Pinhal Interior; criar um instrumento de promoção da segurança e estabilidade no arrendamento, em particular no arrendamento jovem; definir um quadro de incentivos à habitação em povoações e aldeias em risco de despovoamento; criar uma Bolsa de Alojamento que promova a proteção e autonomização para pessoas em situações de risco e ou emergência; capacitar equipas das câmaras Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(6) municipais para uma resposta integrada a novos residentes; promover a implementação de Planos Municipais para a Integração de Migrantes e a contratação de mediadores interculturais. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 6.1.1 — Programa Reabilitar para Povoar; e 6.1.2 — Projeto-Piloto Revitalização das Aldeias. Fontes de financiamento: PT2030; Programa de Arrendamento Acessível; Programa Reabilitar para Arrendar; Chave na Mão — Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial; Programa Porta 65 Jovem e Regime de Habitação a Custos Controlados; PRR: C02 — Programa de Apoio ao acesso à habitação; Parque público de habitação a custos acessíveis; Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário; Bolsa Nacional de alojamento urgente e temporário. Plano de investimento previsional: 4 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 4 Denominação: Pinhal Interior Reabilita. Descrição: Desenvolver um programa habitacional intermunicipal, em articulação entre orga- nismos da administração local e da administração central, contendo as seguintes atividades: criar o Programa «Reabilitar para Arrendar no Pinhal Interior»; definir um quadro de incentivos à aquisição e reabilitação de edificado devoluto localizado em aglomerados populacionais que se destine, na sua totalidade ou em parte, ao arrendamento acessível ou arrendamento jovem; criar uma bolsa de imóveis com potencial para acolher novos residentes, passíveis de serem adquiridos e reabilitados a preços mais baixos, mediada pelas câmaras municipais do Pinhal Interior; atribuir mecanismos compensatórios das despesas desenvolvidas na implementação de medidas de eficiência energética que salvaguardem a melhoria do desempenho energético global do edificado ou respetiva fração; identificar e delimitar áreas de intervenção prioritária em locais fora dos principais centros urbanos, nomeadamente vilas, aldeias ou pequenos aglomerados; promover condições de residência tempo- rária nas Aldeias do Xisto presentes no Pinhal Interior. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 6.1.1 — Programa Reabilitar para Povoar; e 6.1.2 — Projeto-Piloto Revitalização das Aldeias. Fontes de financiamento: PT2030; Programa Reabilitar para Arrendar; Parque público de habitação a custos acessíveis IFRRU 2020 — Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Re- vitalização Urbanas; PRR: C02 — Programa de Apoio ao acesso à habitação; Parque público de habitação a custos acessíveis; C13 — Eficiência energética em edifícios residenciais. Plano de investimento previsional: 18 M€. Período de execução: 2021-2027. II — Domínio Temático Economia, Competitividade e Internacionalização Projeto n.º 5 Denominação: Programa de investimento e dinamização económica do Pinhal Interior. Descrição: Implementar um Gabinete de Apoio ao Investimento e ao Investidor; desenvolver um plano de divulgação de oportunidades de investimento de âmbito nacional e internacional direcionado ao território do Pinhal Interior; organizar e participar em eventos de promoção do investimento no território do Pinhal Interior e principais oportunidades; promover ações diplomáticas em mercados externos chave; criar um programa de incubação, capacitação e aceleração das empresas, entida- des de gestão florestal e fundos de investimento imobiliário florestal do Pinhal Interior; desenvolver um programa específico para investimentos estratégicos para o Pinhal Interior. Enquadramento no PRPI: medida n.º 5.2.1 — Novas atividades industriais — Projeto PI- -Investe — Investe Pinhal Interior. Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C05 — Missão Interface — renovação da rede de suporte ciência e tecnologia (C&T) e orientação para o tecido produtivo. Plano de investimento previsional: 5 M€. Período de execução: 2021-2027. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(7) Projeto n.º 6 Denominação: Redes de Cooperação Estratégica para a capacitação e inovação — Centros de Saber. Descrição: Desenvolver projetos de Inovação e Investigação & Desenvolvimento tecnológico que promovam a diferenciação e crescimento em valor do setor empresarial local; criar um foco de inovação regional com base nos atributos do território e da sua rede empresarial; criar programas específicos de financiamento para investigação e desenvolvimento (I&D) em setores de particular interesse no Pinhal Interior, designadamente no âmbito da «Bioeconomia e Florestas e Silvopasto- rícia» e «Economia Circular»; criar/reforçar os centros de formação técnica tecnológicos especia- lizados do Pinhal Interior, para o desenvolvimento de competências e da capacitação técnica/tec- nológica e de liderança e gestão dos atores locais, promoção de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), integração de Recursos Humanos Altamente Qualificados nas empresas e entidades da região e da coprodução de conhecimento e colaboração em rede, gerando dinâmicas sócio-territoriais que valorizem a região; criar e dinamizar a Rede de Incubadoras de Base Rural do Pinhal Interior, o «Living Lab» do Pinhal Interior e reforçar o ecossistema «Smart Rural»; avaliar a possibilidade de criação de um Laboratório Colaborativo (CoLab) de base territorial/multissetorial agregador de respostas a desafios de um território de baixa densidade; promover uma marca para a região do Pinhal Interior. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.3.4 — Comunidades Colaborativas — Programa Inte- grado de Mobilização; 5.1.1 — Indústrias Florestais: + produtividade e inovação; 5.1.3 — Rede de Investigação & Desenvolvimento do pinheiro-bravo; e 5.2.1 — Novas atividades industriais — Projeto PI-Investe — Investe Pinhal Interior. Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C05 — Agendas/Alianças mobilizadoras para a Ino- vação Empresarial; Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial; Missão Interface — re- novação da rede de suporte C&T e orientação para o tecido produtivo; Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria; C06 — Agenda de promoção do trabalho digno; C11 — Descarbonização da Indústria; C12 — Bioeconomia Susten- tável; C16 — Transição Digital das Empresas. Plano de investimento previsional: 5 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 7 Denominação: Reforço, especialização e atratividade das áreas de localização empresarial. Descrição: Disponibilizar condições de maior atratividade para a instalação e consolidação do tecido empresarial/industrial na região; potenciar economias de escala e rede com impacto na competitividade das empresas locais e desenvolvimento do território; promover uma maior espe- cialização das áreas de localização empresarial do território com base nas suas vocações e oportu- nidades; garantir infraestruturas e mecanismos de apoio à inovação e digitalização das empresas; reforçar a infraestruturação tecnológica do território (5G) e criar áreas de acolhimento empresarial inteligentes para acolhimento de núcleos de disseminação de projetos de inovação (colaboração com CoLabs, FabLabs, etc); criar uma Zona Livre Tecnológica. Enquadramento no PRPI: medida n.º 5.2.2 — Consolidação de áreas de acolhimento empre- sarial. Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C07 — Áreas de acolhimento empresarial. Plano de investimento previsional: 27 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 8 Denominação: Qualificação das pessoas e reforço das capacidades formativas. Descrição: Aumentar a competitividade e competências do tecido empresarial local através da qualificação dos seus recursos humanos; disponibilizar uma oferta formativa mais convergente com as necessidades do setor empresarial local, garantindo mais-valias para ambas as partes Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(8) (profissional-empresa); reforçar o ensino profissional de âmbito tecnológico e competências para a correta gestão e exploração sustentável dos recursos florestais e pecuários; conceber e formatar um programa regional de formação de competências para a transformação digital; desenvolver um programa de valorização e capacitação profissional com enfoque nos cidadãos dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa; criar um programa de apoio a estágios de curta duração; promover condições de incentivo à participação de pessoas do sexo sub-representado e de gru- pos discriminados nos programas de formação de competências, de capacitação profissional e de apoio a estágios. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 7.1.1 — Integração no Projeto-Piloto de capacitação tecnológica do sistema educativo; e 7.2.1 — Reforço da qualificação profissional dos trabalhado- res/empresas diretamente afetados pelos incêndios. Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C06 — Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional; Incentivo Adultos; Impulso Jovens STEAM; C16 — Capacitação Digital das Empresas. Plano de investimento previsional: 1,2 M€. Período de execução: 2021-2027. III — Domínio Temático Turismo e Marketing Territorial Projeto n.º 9 Denominação: Aldeias. Descrição: Desenvolver uma rede de aldeias temáticas, com base na regeneração do edificado e do espaço público, de forma a promover a especialização territorial; aumentar a atratividade e o potencial turístico através da implementação de ações de dinamização cultural que assentam na criação de uma identidade própria e na valorização dos recursos e do património da região, como estratégia de promoção do desenvolvimento regional; fomentar nesta rede de aldeias o fator ino- vação, visando a projeção dos valores ancestrais para as novas relações entre o mundo rural e o mundo urbano, criando uma nova oferta de produtos turísticos inter-relacionais e intergeracionais, alicerçados no ativo único transversal «Pessoas»; enquadrar a fixação e a permanência de longa duração de pessoas externas ao território em fim de vida ativa (ativo emergente: living), tirando partido da formação e capacitação dos novos residentes em função das necessidades e de novas dinâmicas de vivência nas aldeias; implementar iniciativas que visem aproveitar as potencialidades das aldeias da rede como laboratórios de demonstração e capacitação dos visitantes para uma melhor vida no seu espaço citadino, nomeadamente no seu relacionamento com os sistemas na- turais, o consumo de bens agroalimentares e o racional aproveitamento das fontes energéticas; posicionar as aldeias no quadro de combate às alterações climáticas, articulando a sua capaci- dade de carga com as vias e equipamentos que permitem a sua visitação e, simultaneamente, facultando informação sobre a pegada ecológica do visitante, possibilitando a utilização de novos meios de mobilidade suave; dotar as aldeias de capacidade autónoma para estar na promoção e na conversão de fluxos digitais em comercialização de produtos e serviços turísticos próprios em forma alargada (alojamento, restauração, aluguer habitacional de longa duração, aluguer de imóveis fundiários, art&craft; potenciar os vários âmbitos de intervenção já desenvolvidos pela rede colaborativa «Aldeias do Xisto», reposicionando o seu papel de desenvolvimento do território através da atividade turística pela satisfação das novas necessidades sentidas pela sociedade no contexto pós-pandémico, alinhando os produtos e serviços turísticos com a sustentabilidade, a economia circular e a segurança; assegurar que esta rede colaborativa assuma um estatuto de referência no contexto das aldeias portuguesas e nas redes colaborativas de aldeias em particular, no contexto do desenvolvimento dos territórios da baixa densidade, garantindo uma afirmação de escala nacional para o produto turístico aldeias. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 5.2.3 — Valorização turística do Pinhal Interior; 6.1.2 — Projeto-Piloto Revitalização das Aldeias; 8.3.1 — Programa de desenvolvimento cultural do território; e 8.3.2 — Projeto de intervenção e valorização do território. Fontes de financiamento: PT2030; Programa Valorizar. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(9) Plano de investimento previsional: 24 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 10 Denominação: Promoção das potencialidades turísticas da região através de uma iniciativa de marketing territorial e dinamização de estruturas de animação permanentes. Descrição: Conceber e implementar uma campanha de divulgação das potencialidades do território ao nível do turismo nos meios de comunicação, tanto no mercado nacional, como inter- nacional, articulando a oferta das atividades turísticas com o património arquitetónico, histórico e cultural, a gastronomia e o artesanato, valorizando, desta forma, os recursos endógenos dos ter- ritórios, enquanto fatores de desenvolvimento local, com vista a reforçar a atratividade da região; adaptar os recursos e produtos existentes às necessidades atuais, com ênfase na diferenciação, na sustentabilidade e na inovação, contribuindo assim para a afirmação da região no contexto do turismo nacional; requalificar as infraestruturas de recreio e lazer e espaços públicos associados à atividade turística; modernizar e capacitar a infraestrutura tecnológica de equipamentos culturais, designadamente cineteatros; dinamizar estruturas de apoio a produtos diversificados, incluindo áreas de serviço para autocaravanismo, que constituam um contributo para o desenvolvimento turístico da região; criar um destino turístico internacional de arte contemporânea, com a criação de infraestruturas singulares de dinamização permanente; afirmar o Pinhal Interior como destino turístico internacional para as atividades e desportos de natureza e de montanha, com a criação de infraestruturas de apoio permanentes; reforçar a oferta cultural e o calendário cultural; valorizar os palcos formais e informais para dinamização sociocultural. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 5.2.3 — Valorização turística do Pinhal Interior; 6.1.1 — Programa Reabilitar para Povoar; 8.3.1 — Programa de desenvolvimento cultural do território; e 8.3.2 — Projeto de intervenção e valorização do território. Fontes de financiamento: PT2030; Programa Valorizar; PRR: C04 — Redes Culturais e Tran- sição Digital. Plano de investimento previsional: 5 M€. Período de execução: 2021-2027. IV — Domínio Temático Ambiente, Florestas, Agricultura e Ordenamento Projeto n.º 11 Denominação: Novas cadeias de valor e mercados para produtos endógenos. Descrição: Apoiar o aumento do potencial e da rentabilidade dos produtos endógenos da região e o suporte técnico à transformação, comercialização e exportação de produtos da fileira agroalimentar (mel, azeite, frutos secos, medronho, plantas aromáticas, medicinais e condimen- tares, cogumelos silvestres, entre outros) e de outros setores, como o pecuário, que contribuam para diversificar a base económica da região; desenvolver unidades de demonstração de modos de produção integrada e sustentável, de elevada competitividade, com utilização de tecnologia de ponta e demonstradores do processo de digitalização; criar um programa de atração de pessoas para o Pinhal Interior, sobretudo a instalação de novos jovens agricultores em atividades agrícolas, agroalimentares ou prestação de serviços ao setor primário, promovendo a participação de jovens mulheres; apoiar as formas regeneradoras de produção que priorizem os impactos ecológicos (i.e., agricultura regenerativa, permacultura); apoiar a prática da agricultura biológica, e os circuitos curtos associados a produtos biológicos e de elevada qualidade, e a valorização das produções locais, em particular da pecuária extensiva; criar um programa de transformação das áreas agroflorestais e de produção florestal intensiva, mais vulneráveis ao risco de incêndios rurais, em áreas agroflorestais, pastagens melhoradas e áreas de produção agrícola e de pecuária extensiva; criar um incentivo para fomentar a utilização da técnica «fogo controlado» com escala, por empresas de prestação de serviços mais especializados. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(10) Enquadramento no PRPI: medidas n.os 2.3.1 — Valorização da agricultura familiar; 2.3.2 — Res- tabelecimento e relançamento da atividade apícola; 2.3.4 — Desenvolvimento da fileira do medro- nheiro; e 5.3.5 — Cadeias curtas e mercados locais. Fontes de financiamento: PT2030; PDR2020; Plano Estratégico da PAC 2023-2027; PRR: C05 — Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria; C12 — Bioeconomia Sustentável. Plano de investimento previsional: 5 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 12 Denominação: Inovar, promover a silvopastorícia e valorizar socialmente o pastor. Descrição: Incentivar o pastoreio extensivo, enquanto técnica eficaz de controlo de vegetação, neutra em termos de carbono, económica, não tóxica e não poluente, como forma de prevenção de fogos rurais, através do apoio direto à atividade, mediante incentivos à aquisição de rebanhos, à contratação de pastores, à instalação de pastagens melhoradas e melhores técnicas de reno- vação de pastagens; promover o pastoreio extensivo, visando em particular o controlo de matos em pastagens arbustivas ou pastagens pobres e em áreas de floresta, a capacitação dos pastores e a dinamização e valorização dos produtos gastronómicos ligados aos rebanhos em pastoreio extensivo (e.g. chanfana, queijo, maranho, cabrito estonado); valorizar e aumentar o valor acres- centado da produção do leite de cabra; apoiar a criação de unidades de embalamento de leite de cabra (pasteurizado e UHT), unidades para produção de manteiga e unidades de secagem com o objetivo de combater a sazonalidade; implementar um projeto-piloto de pastoreio com «cercas virtuais» e outros métodos inovadores; criar o Selo «Rebanhos Serranos»; criar um programa de apoio técnico-financeiro para a promoção do pastoreio extensivo; valorizar e profissionalizar os pastores do Pinhal Interior; criar o voucher «pastagens melhoradas» para estimular o emprego das melhores práticas por criadores e o mercado de prestação de serviços locais. Enquadramento no PRPI: medida n.º 2.3.3 — Projeto-Piloto de Silvopastorícia. Fontes de financiamento: PDR 2020; Fundo Florestal Permanente; Plano Estratégico da PAC 2023-2027. Plano de investimento previsional: 5,5 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 13 Denominação: Bioeconomia e economia circular ligados ao capital natural. Descrição: Contribuir para a ampliação e a diversificação do perfil industrial, assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, de modo a estimular uma melhor gestão da carga e con- tinuidade de combustível, e estimular a criação de consórcios de entidades que incluam membros locais/regionais e que, de modo colaborativo, possam desenvolver e implementar novos projetos de bioeconomia circular no território; implementar projetos assentes na bioeconomia e na economia circular tirando partido do capital natural; criar consórcios entre entidades dos setores empresarial, científico e tecnológico e associações; lançar bolsas para a realização de estágios profissionais e de projetos de investigação; implementar as medidas de ação identificadas no Estudo «Estratégia e Plano de Ação de Bioeconomia Circular para a Região do Pinhal Interior (Projeto «ECO-BIO»)»; implementar projetos-piloto de sistemas de valorização de biorresíduos, nomeadamente na área da energia — avaliação e concretização de cadeias de abastecimento e aproveitamento de biomassa em unidades locais; fertilização biológica — produção de compostos de fertilização para a agricul- tura e para espaços verdes públicos e comunitários; promover a produção de produtos derivados da resina natural, potenciando o maior leque de aplicações no mercado, através da revitalização de toda a cadeia de valor com a sua modernização, inovação e incorporação de conhecimento. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.3.3 — Aceleração de soluções em economia circu- lar e bioeconomia no Pinhal Interior; e 2.3.5 — Relançamento da fileira silvo-industrial da resina. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(11) Fontes de financiamento: PT2030; PRR: C05 — Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria; C12 — Bioeconomia Sustentável; valorização da resina natural. Plano de investimento previsional: 5 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 14 Denominação: Programas de Reordenamento e Gestão de Paisagem no Pinhal Interior. Descrição: Definir os referenciais para a transformação da paisagem e estabelecer as diretri- zes e medidas adequadas para a promoção de novas economias, promovendo a reconversão de espécies e culturas, a multifuncionalidade territorial, o restauro de ecossistemas e o incremento dos seus serviços; elaborar o Programa de Reordenamento e Gestão de Paisagem do Pinhal Interior Sul e o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras da Lousã e do Açor. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.3.1 — Instrumentos de ordenamento e gestão do território rústico; e 1.3.2 — Organização do espaço nas áreas queimadas. Fontes de financiamento: Fundo Ambiental. Plano de investimento previsional: 0,28 M€. Período de execução: 2020-2022. Projeto n.º 15 Denominação: Áreas Integradas de Gestão da Paisagem no Pinhal Interior (AIGP). Descrição: Implementar as AIGP com a finalidade de promover a gestão e a exploração comum dos espaços agroflorestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, submetendo uma determinada área com fatores críticos de perigo de incêndio e vulnerabilidade a um conjunto articulado de intervenções — operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) —, visando, de forma integrada, a reconversão e gestão de espaços florestais, agrícolas e silvopastoris, com o objetivo de garantir uma redução do perigo e menor exposição ao fogo e melhorar os serviços de ecossistemas, promovendo a revitalização económica destes territórios e a adaptação às alte- rações climáticas. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.3.1. — Instrumentos de ordenamento e gestão do território rústico; e 1.3.2 — Organização do espaço nas áreas queimadas. Fontes de financiamento: Fundo Ambiental; PRR: C08 — Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis; Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do sistema de monitorização de ocupação do solo; Prevenção e combate de fogos rurais. Plano de investimento previsional: 70 M€. Período de execução: 2021-2025. Projeto n.º 16 Denominação: Monitorização e implementação de modelos de gestão agrupada. Descrição: Apoiar as AIGP na monitorização e o seu acompanhamento técnico, tendo por base um trabalho de proximidade com as entidades gestoras para transferência de técnicas participa- tivas e/ou para facilitar a governação e a tomada de decisão e partilha de benefícios e do risco, assim como a transferência de tecnologias e técnicas adequadas à gestão do território da AIGP e outras, conducentes à definição das OIGP; apoiar as AIGP como laboratório vivo de gestão agru- pada e monitorizar e alavancar as OIGP com boas práticas silvícolas e conhecimento científico. Os principais resultados são modelos de intervenção agregada de partilha anualizada de benefício pelos proprietários da AIGP, recomendações técnicas para melhorar a gestão das AIGP e definição das OIGP, baseadas no conhecimento técnico silvícola, contabilístico e atuarial, que serão também relevantes para definir políticas públicas. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.1.2 — Mecanismos Reguladores de Prédios Rústicos; 1.2.4 — Fomento à criação de Organismos de Investimento Florestal Coletivos; 1.3.1 — Instrumentos Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(12) de Ordenamento e Gestão do Território Rústico; e 1.3.4 — Comunidades Colaborativas — Programa Integrado de Mobilização. Fontes de financiamento: Fundo Ambiental; PRR: C08 — Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis; Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do sistema de monitorização de ocupação do solo; Prevenção e combate de fogos rurais. Plano de investimento previsional: 1,3 M€. Período de execução: 2021-2024. Projeto n.º 17 Denominação: Constituição e dinamização de Agrupamentos de Baldios. Descrição: Constituir e dinamizar os Agrupamentos de Baldios, criados para a obtenção de escala de área e/ou complementaridade de recursos para valorização e melhor exploração de terrenos baldios, conforme previsto na Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, através da capacitação de recursos humanos e técnicos, constituição, dinamização e funcionamento das assembleias de compartes, planeamento, ordenamento e gestão florestal, elaboração de estudos, projetos temáti- cos e de projetos de investimento e ações de divulgação; investigar, desenvolver e testar modelos de gestão agrupada e de consolidação da propriedade ajustados às necessidades da região e aos seus agentes. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.3.4 — Comunidades colaborativas — Programa integrado de mobilização; e 2.1.3 — Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e ma- nutenção dos recursos hídricos. Fontes de financiamento: Fundo Florestal Permanente. Plano de investimento previsional: 3,6 M €. Período de execução: 2019-2024. Projeto n.º 18 Denominação: Projeto-piloto no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR). Descrição: Promover a organização, os recursos e a cadeia de processos no âmbito do PNGIFR e a operacionalização do Programa Nacional de Ação do PNGIFR; implementar o programa de execução, acompanhamento e monitorização proposto pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para a região de Coimbra, nos municípios de Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra e Penela; articular o processo de decisão entre as di- versas entidades ao nível regional, sub-regional e municipal; incrementar a especialização das equipas de gestão integrada de fogos rurais, em todas as suas componentes, através do suporte, mobilização, coordenação e monitorização dos agentes do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR); mobilizar os agentes do SGIFR para as melhores práticas de proteção de pessoas, animais e bens; implementar projetos de inovação e desenvolvimento da cadeia de processos do PNGIFR; implementar rotinas e padronização da monitorização e mecanismos de reporte das ações de gestão integrada de fogos rurais. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 3.1.1 — Projeto-Piloto: Observatório para a gestão do fogo; 3.1.2 — Grupo de Trabalho: Redução das ignições em espaço rural e reforço da investiga- ção; 4.1.1. — Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas; e 4.2.1 — Projeto-Piloto: Aldeias seguras — Rede de segurança e proteção. Fontes de financiamento: PT2030; Fundo Ambiental; PRR: C08 — Transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis; Prevenção e combate de fogos rurais; Faixas de Gestão de Combustível — rede primária; Programa MAIS Floresta — Gestão e prevenção de riscos e reforço da capacidade dos agentes de proteção civil. Plano de investimento previsional: 10 M€. Período de execução: 2021-2023. Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(13) Projeto n.º 19 Denominação: Valorização e usufruto da paisagem e dos valores naturais. Descrição: Valorizar os elementos patrimoniais existentes, particularmente o património natural; dinamizar as infraestruturas instaladas e a instalar na área da floresta como Centros de conheci- mento, inovação, formação e ensino (e.g. Escola da Floresta e dos Pastores, Centro Ciência Viva Floresta); criar e instalar quatro escolas de ciência viva associada aos quatro elementos (terra, ar, água e fogo); qualificar/sinalizar percursos e georreferenciar os mesmos (digitalização de serviços turísticos) para que o usufruto da paisagem não comprometa o equilíbrio ambiental e a biodiversi- dade; implementar projetos de proteção das espécies de fauna e flora autóctones e de controlo de espécies exóticas invasoras; dinamizar a rede de espaços de suporte à interpretação e à preser- vação da paisagem: locais de interpretação da paisagem e património natural. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.2.2 — Reforço dos incentivos à Gestão Sustentável dos Espaços Agroflorestais; 1.3.1 — Instrumentos de Ordenamento e Gestão do Território Rústico; 1.3.4 — Comunidades colaborativas — Programa integrado de mobilização; e 2.2.2 — Promover novos modelos de Silvicultura. Fontes de financiamento: PT2030; Programa Valorizar; PRR: C08 — Transformação da pai- sagem dos territórios de floresta vulneráveis. Plano de investimento previsional: 8 M€. Período de execução: 2021-2027. Projeto n.º 20 Denominação: Implementação do Centro de Competências Geospacial. Descrição: Implementar o cadastro da propriedade rústica, a cartografia digital e o sistema de monitorização da ocupação do solo (DGT); apoiar a expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada (Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplifi- cada/Instituto dos Registos e Notariado, I. P.); promover o emparcelamento da propriedade rústica e a implementação do Centro de Competências Geospacial. Enquadramento no PRPI: medidas n.os 1.1.1 — Projeto-Piloto: Sistema de informação cadas- tral simplificada; 1.1.2 — Mecanismos Reguladores de Prédios Rústicos; 1.2.1 — Projeto-Piloto: Compensação dos serviços ambientais na área florestal do Pinhal Interior; 1.2.2 — Reforço dos incentivos à gestão sustentável dos espaços agroflorestais do Pinhal Interior; 1.2.4 — Fomento à criação de Organismos de Investimento Florestal Coletivos; e 1.3.1 — Instrumentos de Ordenamento e Gestão do Território Rústico. Fontes de financiamento: PT2030; Programa Valorizar; PRR: C08 — Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do sistema de monitorização de ocupação do solo; Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo. Plano de investimento previsional: 2,3 M€. Período de execução: 2021-2027. 114560077 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 177 10 de setembro de 2021 Pág. 37-(14) I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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