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  1. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além dos actos caracterizadores da posse sobre esse terreno, os factos ... concretos relacionados com a identificação e configuração do terreno baldio, designadamente no que concerne à respectiva área, confrontações e localização. III) - Os limites dos baldios não coincidem necessariamente

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 46/2021

    contratos-programa com as organizações de produtores florestais, os órgãos de administração de baldios ou outras entidades privadas presentes no território

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2021

    alteração dos prazos de duração dos contratos-programa com as federações representativas de baldios. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, que aprova ... encargos financeiros decorrentes da celebração de contratos-programa com as federações representativas de baldios até ao montante global de € 3 600 000, repartido igualmente pelos anos

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2021

    principal, e em que a atividade agrossilvopastoril, em campos agrícolas, lameiros e baldios, com a presença da raça bovina maronesa e da raça caprina bravia, com patrimónios genéticos únicos, desempenha

  5. DR-I

    Portaria n.º 33/2021

    áreas de baldio, para efeitos de atribuição dos direitos ao pagamento provenientes da reserva nacional, apenas se considera a atividade de pastoreio de prática local que cumpra um encabeçamento mínimo ... ruminantes ou de equídeos, de 0,2 CN por hec- tare de área de baldio, detido na exploração durante o período de retenção, de acordo com a tabela de conversão

  6. DR-I

    Portaria n.º 31/2021

    Portaria n.º 31/2021 de 10 de fevereiro Sumário: Aprova a declaração

  7. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 10/2021

    após a ocorrência de novos incêndios, apoios imediatos aos pequenos pro‑ prietários, autarquias e baldios: a) Para procederem ao arranque de eucaliptos espontâneos, até 18 meses após a ocorrência