37601/20.2YIPRT.G1
Relator: SANDRA MELO
não pode ter querido impedir que os Réus de ações especiais com apenas dois articulados se defendessem com a invocação dessa exceção perentória. 5. Nestas ações apenas com dois articulados
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Relator: SANDRA MELO
não pode ter querido impedir que os Réus de ações especiais com apenas dois articulados se defendessem com a invocação dessa exceção perentória. 5. Nestas ações apenas com dois articulados
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
relação controvertida». II - E hão-de ser factos supervenientes - objetivamente, porque ocorridos depois do articulado em que faria sentido, se já ocorridos, terem sido alegados, ou porque ocorridos depois ... todos os articulados; subjetivamente, se ocorreram anteriormente ao articulado em que faria sentido alegá-los, mas de que a parte só vem a ter conhecimento depois de findos os prazos
Relator: SOFIA DAVID
não ampliado; V – Na PI, com que propõe a acção, o A. deve articular os factos concretos, objectivos e individualizados que constituem a sua causa ou as suas causas ... será deficiente, devendo haver lugar a despacho de aperfeiçoamento; VII - A exigência da narração articulada da PI e a vantagem que decorre dessa forma de apresentação das diversas peças processuais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ... desconhecimento ou por terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente
Relator: Helena Ribeiro
mesmos alicerçaram o seu pedido indemnizatório impunha-se que aqueles, através de articulado superveniente, alterassem essa causa de pedir alegando os eventuais danos que sofreram por estarem impedidos de erigir ... causa de pedir) não foi alegada nos autos pelo meio próprio que é o articulado superveniente. Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: HELENA MELO
meio processual para dar a conhecer a ocorrência do facto extintivo, é o articulado superveniente. .Apresentado articulado superveniente, deve o julgador proferir despacho a admiti-lo ou a rejeitá
Relator: Helena Canelas
incompetência absoluta for decretada depois de findos os articulados, podem estes aproveitar-se desde que o autor requeira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado ... alguns dos co-réus, nada obstará a que, com vista a aproveitar-se os articulados quanto aos réus que, com fundamento em incompetência material do tribunal, foram absolvidos da instância
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
juiz da causa deve convidar as partes a suprir as irregularidades dos articulados, fixando prazo para o suprimento ou correcção do vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ... faça depender o prosseguimento da causa. 5 – O convite ao aperfeiçoamento de articulados é um dever a que o juiz está sujeito e cujo não cumprimento leva ao cometimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suficientemente fundamentado, o despacho que invoca a posição que as partes assumiram nos respetivos articulados e a prova documental junta, bem como a natureza, sumária e célere da providência cautelar ... numa providência cautelar dispensa a produção de mais prova para além da produzida nos articulados por entender que a prova já produzida é suficiente para uma decisão conscienciosa da providência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dilatória de conhecimento oficioso que não tenha sido suscitada e discutida pelas partes nos articulados, evitando uma decisão-surpresa, ou para assegurar o contraditório, quando a exceção dilatória for invocada ... último articulado admitido no processo. II- A não convocação da audiência prévia, influindo no exame ou decisão da causa, configura uma nulidade processual, que inquina a própria decisão proferida (saneador
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgado daqueles outros créditos (vencidos em 2º lugar). 7º- A confissão de factos em articulado por mandatário constituído pelo AI, não se encontra submetida ao regime jurídico
Relator: FONTE RAMOS
597º do CPC regula os termos posteriores aos articulados nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação, conferindo ao juiz um amplo poder de gestão
Relator: Frederico Macedo Branco
pedido primitivo. Os factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes podem ser deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justa composição do litígio. 2 – Em caso de deficiências formais ou substanciais do articulado de contestação, o Tribunal «a quo» deve convidar a parte a aperfeiçoar a petição inicial
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
previstas no CPC, à regra da apresentação dos meios de prova com os respetivos articulados (artigos 552.º, n.º 2 e 572.º, d), ambos do mesmo Código), inexiste
Relator: Helena Ribeiro
função das regras de direito probatório material aplicáveis ao caso, finda a fase dos articulados e ultrapassada a fase do pré-saneamento do processo, existe ou não facticidade essencial constitutiva ... matéria com atinência para a decisão da causa”. 3. Finda a fase dos articulados, o impulso processual passa para o juiz da causa, na medida que nos termos do disposto
Relator: Helena Ribeiro
entidade demandada não contestar, não implica a confissão, por admissão, dos factos articulados pelo demandante na petição inicial, exceto se a entidade demandada não apresentar, com a contestação ... julgar como provados ou não provados todos os factos alegados pelas partes nos seus articulados, mas apenas aqueles que são essenciais, por constitutivos da causa de pedir invocada pelo demandante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ... desconhecimento ou por terem ocorrido após o decurso do prazo para a apresentação dos articulados onde tais factos deveriam ser alegados. 2. A utilidade do articulado superveniente é avaliada casuisticamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
aqui aplicação a limitação de o Tribunal se ter de cingir apenas aos factos articulados na petição inicial; pelo contrário o Tribunal deve atender aos factos invocados pelas partes ... Constituição da República Portuguesa, os quais, pelo contrário, são plenamente assegurados quer pela defesa articulada na contestação, quer pela produção de prova em audiência de julgamento e pelo recurso jurisdicional
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
neste contexto em que deverá ser apreciado o articulado em apreço, cabendo, por isso, considerar o princípio matricial do contraditório. IV. O próprio direito ao contraditório – hodiernamente entendido como ... contraditório ganha especial acuidade e o tribunal recorrido, ao desatender o limitado conteúdo do articulado em apreço, desconsiderou esta vertente do princípio do contraditório. VII. Sendo seguro que a apelante