Lei n.º 75/2021
deficiência; e) Definir orientações gerais relativamente à informação a divulgar obrigatoriamente nos sítios da Internet das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das sociedades mútuas, das instituições de previdência ... cada dois anos e é pública, devendo o Estado publicitá-la nos sítios de Internet relevantes. 9 — Os requerentes de contratos de crédito ou de seguro são informados das disposições