1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Aviso n.º 45/2021 Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação
análogos." V. A cláusula 9.3, § 3 e 5, inserida sob a epígrafe "Política de Privacidade e Protecção de Dados", constante do clausulado denominado "Termos de Uso", com a seguinte redacção
bioestatística. 12 c) Bioética no diagnóstico e investigação (ex. consentimento informado, direito à privacidade, autonomia na decisão). Diário da República, 1.ª série N.º 162 20 de agosto ... residente. Conhecimento de questões éticas em diagnósticos e investigação (por exemplo, consentimento informado, privacidade, autonomia). 3 — Competências de trabalho em equipa e comunicação: Desenvolvimento de boa capacidade de comunicação
Decreto-Lei n.º 71/2021 de 11 de agosto Sumário: Assegura a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2021 Sumário: Aprova o Plano
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: BERGUETE COELHO
Decisivo para aquilatar da relevância difamatória é saber se os juízos produzidos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. No processo de promoção e protecção previsto na
Resolução da Assembleia da República n.º 199/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Portaria n.º 139/2021 de 7 de julho Sumário: Aprova o regulamento
Resolução da Assembleia da República n.º 192/2021 Sumário: Recomenda ao Governo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2021 Sumário: Autoriza a Marinha
Portaria n.º 138-E/2021 de 1 de julho Sumário: Aprova os
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Aviso n.º 31/2021 Sumário: Entrada em vigor da Decisão (UE, Euratom
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não caduca a acção de investigação da paternidade sem que o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Nos processos de jurisdição voluntária, as decisões, ao invés do que
Lei n.º 31/2021 de 24 de maio Sumário: Procede à simplificação