00342/15.0BEAVR
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reporta artigo 41.º do ECDU, o que é flagrantemente violador do conteúdo essencial do direito de acesso à função pública, consagrado no artigo
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reporta artigo 41.º do ECDU, o que é flagrantemente violador do conteúdo essencial do direito de acesso à função pública, consagrado no artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
portanto, é de presumir haver implícito acordo dos sujeitos processuais quanto à sua essencialidade. K. A não ser assim, estar-se-ia diante de nulidade que implicaria a baixa
Relator: JORGE TEIXEIRA
movimentação da conta a débito, sem o que o procedimento não cumpriria a sua essencial função conservatória
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sobre ele firmada. ii) O Tribunal a quo fundamentou o seu julgamento na não essencialidade de outros factos alegados que se devessem considerar provados e com relevância para a decisão
Relator: MOISÉS SILVA
prestação de serviços de segurança, no contexto referido em i), acompanhada de equipamento essencial e alguns trabalhadores da empresa anterior, constitui transferência de estabelecimento para efeitos do disposto
Relator: Margarida Reis
instrução, tanto mais que em causa estava a prova de um facto negativo, essencial à decisão da causa, padecendo assim a sentença recorrida de um erro de direito processual
Relator: ANA BRITO
teor integral da promoção do ministério público, bastando dar conta aos arguidos do essencial dos argumentos invocados pelo titular do inquérito
Relator: TERESA COIMBRA
113/2019 de 11.09 a dimensão das bandeiras foi limitada. 2. O que a lei essencialmente proíbe é a entrada nos recintos desportivos de objetos ou materiais com mensagens ofensivas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
realizada, a entidade adjudicante vem a invocar perante o adjudicatário que foi preterida formalidade essencial, por não ter sido efectuado contrato escrito relativamente a trabalhos a mais que foram realizados
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
veio a provar-se não ser verdadeiro, quando tal facto não se mostra essencial à verificação dos pressupostos constitutivos do direito invocado. VI - A defesa convicta de uma posição, diversa
Relator: CATARINA VASCONCELOS
nula, porque ofende o conteúdo essencial dos direitos fundamentais de defesa vertidos nos art.ºs 32º, n.º 10 e 269º, n.º 3 da CRP, a decisão do Conselho
Relator: MANUEL BARGADO
objeto do recurso, impõe-se concluir que os recorrentes não cumpriram o núcleo essencial do ónus de indicação das passagens da gravação tidas por relevantes, nos termos prescritos no artigo
Relator: EMÌLIA RAMOS COSTA
73/2009, de 31-03, não limitar o núcleo essencial do direito à propriedade privada, não padece o mesmo de qualquer inconstitucionalidade orgânica. VI – Nos termos
Relator: Tiago Miranda
para a descoberta da verdade venha a resultar, dialecticamente, da instrução da causa, que, essencialmente, está a cargo das partes. III – Não viola o artigo 115º nº 3 do CPPT
Relator: SUSANA BARRETO
característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter compensatório, visando reembolsar o trabalhador pelas despesas que suportou a favor da sua entidade patronal, por motivo de deslocações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. 5 – O convite
Relator: Cristina da Nova
situações que nela não estão claramente expressas. O art. 9.º prevê isenções, essencialmente às atividades como, a saúde (n.ºs 1, 2, 3, 4 e 5). A atividade
Relator: ALBERTO BORGES
inútil, que redundaria, necessariamente, numa decisão de não pronúncia, por falta de um pressuposto essencial: a narração de factos que integrem a prática de um ilícito penal, que fundamentem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo administrativo a prova dos factos alegados nos respetivos articulados é essencialmente documental, considerando a forma de atuação procedimentalizada das entidades públicas e a sua forma de relacionação