713/10.9TBFIG.C2
Relator: JORGE ARCANJO
Conhecendo oficiosamente a Relação da existência do vício da deficiência de facto (art.662º, nº 2, c) CPC), tal implica a anulação do julgamento e reenvio do processo ao tribunal ... modo tal exigiria uma audição integral e indiscriminada. c) Por outro lado, implicando o vício da deficiência a ampliação dos temas da prova, o reexame na Relação importaria a privação