105/17.9T8MGR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Quando a decisão sobre a matéria de facto tenha sido, essencial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
consagra a regra da responsabilidade do mandatário. II. Segundo o artigo 545.º do CPC, quando se reconheça a responsabilidade pessoal e direta do mandatário, “dar-se-á conhecimento ... facto à respetiva associação pública profissional”. III. Está em causa um ato vinculado do juiz ou um poder-dever e não o exercício de um poder discricionário, que o juiz
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
celebrado por quem destina a obra encomendada a um uso não profissional e alguém que exerce, com carácter profissional, uma determinada actividade económica, a qual abrange a realização da obra ... susceptível de ser apurado no incidente de liquidação subsequente à sentença condenatória. V- Na responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mulheres. VIII - Atenta a idade da vítima e o seu enquadramento pessoal e profissional, ao valor encontrado não deve equitativamente aplicar-se qualquer redução, por não se extrair das regras ... profissional e pessoal activa, sendo socialmente bem inserido, sendo muito trabalhador, esforçado e batalhador, e tendo o acidente que o vitimou ocorrido quando se encontrava a trabalhar, sem qualquer responsabilidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
final do art. 1884º/1 do C. Civil, este conceito enquadra-se no instituto da responsabilidade civil por factos ilícitos e permite à mãe reclamar danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes ... parto (p. ex. danos pela interrupção ou suspensão da sua vida profissional ou da formação profissional). II - Estas indemnizações terão sido pensadas para os casos em que as relações sexuais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sigilo ou segredo profissional, cuja inobservância ou violação poderá pôr em causa a “uberrima fides” do cliente e o “intuitu personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ordem profissional, como tomadora, e uma seguradora, em que os segurados são todos os profissionais naquela inscritos, e o objecto do seguro é “garantir a responsabilidade civil do segurado decorrente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
próprio autor é imputável não ter estado acompanhado por profissional forense que o seguisse nas negociações com a entidade bancária exequente, ou dentro do processo de execução, a partir ... Código Civil. 3. Não se verificam neste caso os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, consignados na Lei nº 67/2007, de 3.12, desde logo, qualquer facto ilícito..* * Sumário elaborado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
desse advogado (quer na sua vertente estritamente pessoal, enquanto cidadão, quer na sua vertente profissional, enquanto advogado), violando, assim, com elas – e tanto mais que nem sequer foram provados ... /constitucional, essa sua violação faz incorrer, além do mais, o autor dessas expressões em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, obrigando-o a ressarcir/indemnizar o visado com tais expressões pelos
Relator: ANA VIEIRA
pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a acção deve prosseguir os seus termos, porque em regra compete aos progenitores o dever ... educação do filho até que este complete o seu processo de educação e formação profissional ou até aos 25 anos de idade
Relator: RAMOS LOPES
I- Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com
Relator: MÁRIO COELHO
1. A razão pela qual a avaliação do dano corporal é realizada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A actual redacção do art. 1.º-A, n.º 2, do Decreto ... destina a uma utilização profissional (v.g. o exercício de comércio ou de indústria, ou a afectação própria a escritórios), e não a uma utilização não profissional (v.g. habitação própria
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código Deontológico da Ordem dos Médicos, é alheio a qualquer ponderação relativa à eventual responsabilidade criminal do doente: a norma não introduziu aqui qualquer restrição, não competindo a mesma ... órgãos, a Ordem dos Médicos não pode recusar a dispensa de segredo médico profissional, com base em considerações de natureza jurídica, nomeadamente sobre a relevância jurídico-penal da conduta
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
agente», assentando antes na «responsabilidade social pela evitação da conduta infratora», isto é, «a censurabilidade da culpa do agente mede-se pela sua responsabilidade social pela evitação da conduta infratora ... ilicitude é passível de ser aferida através da análise de elementos como a experiência profissional do agente e a inserção no círculo de atividade em que labora, o critério
Relator: FÁTIMA FURTADO
burocrática que não entende nem tem obrigação de entender, antes mesmo de ter um profissional do foro que o assista. II. Não tendo as notificações da requerente da proteção jurídica ... pelo teor do próprio requerimento onde foi formulado o pedido de proteção jurídica, a responsabilidade de tal equívoco não pode ser imputada à requerente, mas antes aos serviços da segurança
Relator: VÍTOR AMARAL
fossem titulados apenas pelo réu, uma vez que este, pela sua idade e qualificação profissional, reunia condições para obtenção de subsídios e subvenções, designadamente do Estado, para a exploração, não ... eram concedidos e que deviam ser aplicados na exploração, era da sua indeclinável responsabilidade o destino que lhes viesse a caber, mormente em caso de resultar desvirtuado o escopo
Relator: Helena Canelas
primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional e só posteriormente para a avaliação da incapacidade em Direito Civil através do DL. nº 352/2007 ... causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho ou doença profissional que determina perda da capacidade de ganho, enquanto que no âmbito do direito civil
Relator: RAMOS LOPES
compradores assumem a qualidade de consumidor, tendo adquirido bem de consumo para uso não profissional de quem exerce actividade económica visando obtenção de benefícios. II. Considerando o prazo de caducidade ... coisa adquirida, não já às pretensões indemnizatórias fundadas em qualquer outro facto gerador da responsabilidade contratual (mora ou não cumprimento). VI. O direito de indemnização estabelecido pelo Código Civil