951/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
susceptível de ser apurado no incidente de liquidação subsequente à sentença condenatória. V- Na responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não há mora enquanto se não tornar líquido, salvo ... prolação de uma sentença de condenação genérica, carecida de posterior liquidação, a responsabilidade pelas custas deve ser provisoriamente repartida por igual entre o autor e o réu, ficando o acerto