158/12.6TTPTM-C.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
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Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. Da decisão do relator que mantenha o despacho reclamado, que não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: JOSÉ AMARAL
exprimem a utilidade económica, logo o valor da causa. 3. Deste valor dependendo a recorribilidade de uma decisão proferida que dispensou a liquidação com fundamento naquele que o Administrador atribuiu ... admitido, atendendo também ao princípios do duplo grau de jurisdição ou da máxima recorribilidade e da tutela provisória da aparência que são emanação, ou pelo menos afloramento, do princípio
Relator: Frederico Macedo Branco
CPAS autovinculado por via da informação prestada aquando da notificação, a admitir a Recorribilidade da segunda deliberação, supostamente confirmativa, tendo vindo ela própria a suscitar a inimpugnabilidade do ato objeto
Relator: ANA PINHOL
para todos os outros relativamente aos quais o valor da causa produz efeitos, como recorribilidade (artigo 280.°, n.º 1, do CPPT) e exigência de representação por advogado (artigo
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: JORGE BISPO
I) O crime de "importunação sexual" previsto no art. 170º do Código
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: SANDRA MELO
1. A falta ou nulidade da citação em processo declarativo que correu
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: RAMOS LOPES
Ao Ministério Público não têm de ser os autos continuados com termo
Relator: ALDA MARTINS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
IRS – Mais valias; Não residente.
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
A reclamação, à semelhança do recurso, num pedido de reapreciação de uma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No artigo 154, nº 2, do C.P.C., o legislador afastou a