Tribunal Central Administrativo Sul
1703/17.6BELSB-R1
- Data
- 2020-10-29
- Relator
- PEDRO NUNO FIGUEIREDO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. Da decisão do relator que mantenha o despacho reclamado, que não admitiu recurso, cabe impugnação para a conferência, nos termos previstos no artigo 643.º, n.º 4, do CPC. II. O despacho que convida a parte para se pronunciar sobre determinada questão constitui um despacho de mero expediente, previsto no artigo 152.º, n.º 4, do CPC, que não admite recurso.
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