232 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    38/10.0BEBJA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    quantidade superior ao pedido, se embora fixado o valor da indemnização pelos danos não patrimoniais por danos próprios das Autoras superior ao que havia sido peticionado, não ultrapassa o valor ... não existem motivos para alterar os valores fixados. III. No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza acentuadamente mista, pois “visa reparar, de algum modo, mais

  2. TRGcitado por 1

    641/11.0TBCMN.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    seguro desportivo obrigatório um seguro de acidentes pessoais, ele abrange também os danos não patrimoniais, já que os danos corporais, posto que não são passíveis de uma avaliação pecuniária, integram ... modo a formar a sua própria convicção. VI- A indemnização relativa aos danos não patrimoniais deve ser fixada em dinheiro, em montante que será calculado pelo tribunal recorrendo à equidade

  3. TRGcitado por 1

    1195/13.9TBEPS.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    não está excluído ao consumidor o direito indemnizatório – o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, tem previsão no artigo ... compra e venda (incluindo os prazos de caducidade), encontram-se os danos não patrimoniais que o consumidor possa ter sofrido com o cumprimento defeituoso da prestação - danos pessoais do adquirente

  4. TCASsó sumário

    244/14.8BELRA

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Autor apenas alegado e peticionado a condenação ao pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais, sem alegar a produção de quaisquer danos não patrimoniais, nem formular o respetivo pedido, não ... pode o tribunal condenar ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais. III. Não pode o Tribunal substituir-se ao Autor e condenar o Réu ao pagamento

  5. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    assim submetido ao respetivo regime de reparação, pode originar uma multiplicidade de danos patrimoniais e não patrimoniais, a sua reparação encontra-se delimitada no âmbito desse regime precisamente em função ... pessoa em toda a sua concreta dimensão e pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre

  6. TRCcitado por 1

    2746/14.7TBLRA.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    terminar e todo o crédito ser reclamado na insolvência, não já contra o património do executado mas sim contra o habilitado. IV- A eventualidade de ser necessário realizar as operações ... partilha para que possa proceder-se à cobrança do crédito exequendo no património do executado falecido, a determinar a suspensão da instância, reporta a um momento e um fundamento diverso

  7. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... patrimonial quando, por incidirem sobre interesses de ordem material ou económica, se reflectem no património do lesado, sendo, porque susceptíveis de avaliação pecuniária, reparáveis, senão directamente mediante a restauração natural

  8. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    funcional do lesado, sendo ressarcível, pode ser enquadrado quer na categoria normativa dos danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade ... ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque é de natureza objetiva e, por isso, facilmente mensurável pela aplicação da teoria da diferença (artº 566º/2 CC). III.- Caso

  9. TRG

    7810/18.0T8VNF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ficado provado que a seguradora apenas negociou com o lesado o ressarcimento de danos patrimoniais, nunca tendo sido, sequer, referidos os danos de natureza não patrimonial que o mesmo lesado ... abaixo assinado declara aceitar … a quantia de … como indemnização por todos os danos patrimoniais, não patrimoniais e/ou despesas resultantes do sinistro em referência”, que a seguradora enviou ao lesado para

  10. TRE

    953/17.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    equitativa a indemnização de € 16.000,00 fixada na sentença, a título de danos não patrimoniais. II - A mãe da referida menor não tem direito a ser indemnizada por danos não ... patrimoniais, considerando que o nº 4 do artigo 496º do Código Civil limita aos casos de morte da vítima a indemnizabilidade de tais danos, e não ter aplicação ao presente

  11. TRG

    4660/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    custa de dinheiro comum do casal, sendo devida, tão só, a compensação ao património comum no momento da dissolução e partilha da comunhão. II- Sendo o casamento dos interessados directos ... feita com dinheiro comum do casal, o cônjuge beneficiado terá de compensar, adequadamente, o património conjugal comum. E só esta compensação – e não os imóveis - é que deve figurar

  12. TRE

    3710/18.2T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quantificação. VII - Como factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente ... vítima, têm, em conjunto, legitimidade substitutiva para requerer o ressarcimento dos danos não patrimoniais sofridos pela vítima até ao momento da morte, devendo a indemnização devida pelas dores e sofrimento

  13. TCASsó sumário

    1941/19.7BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    alínea d) da LGT), e a da existência de incrementos patrimoniais não justificados (artigo 87.º, nº 1, alínea f) da LGT). II-Subsumindo-se, normativamente, a questão no artigo ... artigo 87.º, nº1, alínea f), da LGT, atenta a existência de acréscimo de património de valor superior a €100.000,00, não justificado mediante confronto com os rendimentos declarados

  14. TCANsó sumário

    00497/19.5BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea f) da Lei Geral Tributária: a) existência de acréscimo de património ou de consumo (de valor superior a €100.000,00), evidenciados pelo sujeito passivo no mesmo período de tributação ... rendimentos em causa; b) a divergência entre os rendimentos declarados e o acréscimo de património ou de consumo do sujeito passivo no mesmo período de tributação

  15. TCANsó sumário

    00342/13.5BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    estabeleceram tais quantitativos, para fixar em concreto o valor a indemnizar pelos danos patrimoniais em causa, o acréscimo de quilómetros que o lesado teve de percorrer por virtude do acto ... critério de indemnização acabado de referir, esse valor abrange a todos os danos patrimoniais, incluindo a desvalorização da viatura, e também os normais danos morais que podem ser peticionados

  16. TRC

    2510/19.7T8CBR-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    podem ser apreendidos. 2 – Após a dissolução do casamento (após a cessação das relações patrimoniais, cfr. art. 1688.º do C. Civil), é a meação no património comum (em insolvência ... Porém, nas hipóteses em que há concretos bens do património comum dados por ambos para garantir dívidas da responsabilidade dos dois ex-cônjuges, também tais concretos bens (e não