61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
ofendida DF, que sofre de hemiparesia (perda parcial das funções motoras de uma das metades do corpo), isto tanto mais que a mesma estava em plena adolescência e se encontrava
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Relator: HELENA BOLIEIRO
ofendida DF, que sofre de hemiparesia (perda parcial das funções motoras de uma das metades do corpo), isto tanto mais que a mesma estava em plena adolescência e se encontrava
Relator: Paulo Moura
República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, sendo reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
República, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, sendo reduzida a metade para as dívidas cobertas por garantias reais constituídas por iniciativa da entidade credora
Enquadramento fiscal da celebração de um contrato de distrate de doação da metade indivisa de um imóvel
Relator: Helena Canelas
quem a decisão não seja oponível. VII – Se os autores, proprietários em comum da metade indivisa do prédio, pretendem obter na ação o ressarcimento pelos danos resultantes da expropriação ... direito indemnizatório a que se arrogam na medida da respetiva quota-parte (metade) sobre a propriedade, que é a que peticionam, sem que se seja necessário que esteja na ação
Relator: FRANCISCO MATOS
obrigações pecuniárias emergentes de contratos quando o valor do pedido não seja superior a metade da alçada da Relação, (ii) o procedimento prossiga sob a forma de processo comum para ... valores superiores a metade da alçada da Relação. II - Seguindo o procedimento de injunção os termos da ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergente de contratos não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
produzia e vendia), considera-se adequado fazer corresponder (por equidade) a sua contribuição a metade do valor de um imóvel e de um veículo automóvel adquirido na constância da união
Relator: HELENA MELO
5.Nas ações para cobrança de valores superiores a metade da alçada da Relação, reguladas pelo DL 62/2013, a dedução da oposição determina a aplicação da forma de processo comum (artº
Relator: MARIA JOÃO MATOS
meio por uma parede (permitindo a utilização de cada uma das suas duas metades pelo condómino proprietário da fracção autónoma que, respectivamente, se encontra sob si), e que faça parte
Relator: VÍTOR AMARAL
direito, no quadro do enriquecimento sem causa, a receber do ex-companheiro de vida metade do valor (com referência ao preço pago) desse património imobiliário, alcançado no tempo de vivência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
processo de averiguações, já decorreu o prazo normal de prescrição (3 anos) acrescido de metade – artigo 46º nºs 1, 3, 6 e 7, do Regulamento de Disciplina GNR. 4. Prescrito
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
contratos, em função do valor do pedido, conforme seja ou não superior a metade da alçada da Relação; II - O valor da taxa de justiça paga aquando da apresentação
Relator: JORGE PELICANO
emitir declaração expressa a assumir a obrigação de procederem à instalação da “C...” em metade da área do primeiro andar do prédio e ainda a obrigação de apresentarem um projecto
Relator: VÍTOR AMARAL
tendo pago o preço de imóveis, animais e equipamentos, suportando ambos, na proporção de metade, os custos da exploração, para também repartirem entre si, na mesma proporção, os respetivos proventos
Relator: SOFIA DAVID
articulados; (3) caso se tratasse de uma acção de valor não superior a metade da alçada da Relação; (4) ou poderia ser dispensada quando se destinasse apenas aos fins indicados
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade.”, no caso, 15 anos. V - O Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008 (e revogado
Relator: ALBERTO RUÇO
relativamente a um direito de crédito descrito como litigioso e adjudicado na proporção de metade a cada ex-cônjuge e relativamente ao qual o tribunal ordenou que a sua efetiva
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
processo executivo efectua uma proposta de aquisição do imóvel penhorado em montante inferior a metade do valor total do seu crédito não actua em situação de venire contra factum proprium
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tendo concretamente restringido o pedido formulado contra a ré seguradora a metade do valor das despesas que suportasse, não podia a Senhora Juíza, com base no apuramento da responsabilidade pela
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
estrutura química como nos efeitos bioquímicos e comportamentais, embora tenha apenas cerca de metade da sua potência. Habitualmente são mascados 100 a 300 g de folhas de khat durante três